Recomendação n.º 4/B/2018
alegando o seguinte: «(…) Reconhece-se que a solução que melhor realizaria a justiça fiscal, nos casos em que alguém, sem culpa, recebe, em determinado ano, rendimentos originados em períodos anteriores ... anos passados envolve dificuldades técnicas apreciáveis, que implicariam, em muito ca- sos, custos administrativos manifestamente desproporcionados (custos que seriam suportado por todos os contribuintes). Valerá aqui o princípio da praticabilidade