Recomendação n.º 5/A/2012
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
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Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
única via de acesso àquela área da freguesia do Carvalhal, designadamente à praia contígua à urbanização, reforça de sobremaneira essa percepção, o que mal se compreende. 11. Não desconheço, Senhor
única via de acesso àquela área da freguesia do Carvalhal, designadamente à praia contígua à urbanizaçao, reforça de sobremaneira essa percepção, o que mal se compreende. 11. Não desconheço, Senhor
representado por V.Ex.ª, afirmando- se lesados pela construção do edifício em execução na contiguidade da fracção de que são proprietários - (com a licença de utilização titulada por alvará ... alteamento em alvenaria do muro de separação entre varandas promovido pela proprietária da fracção contígua e, principalmente, pela empena fronteira, a qual não observou o necessário rectângulo de afastamento imposto
representado por V.Ex.a., afirmando-se lesados pela construção do edifício em execução na contiguidade da fracção de que são proprietários – (com a licença de utilização titulada por alvará ... alteamento em alvenaria do muro de separação entre varandas promovido pela proprietária da fracção contígua e, principalmente, pela empena fronteira, a qual não observou o necessário rectângulo de afastamento imposto
visitou a exploração e recolheu dados adicionais junto dos proprietários e/ou arrendatários dos prédios contíguos ou próximos da exploração. 7 Das diligências efectuadas resultou em síntese: a) Da análise documental
exploração e recolheu dados adicionais junto dos proprietários e/ ou arrendatários dos prédios contíguos ou próximos da exploração. Das diligências efectuadas resultou em síntese: a)Da análise documental dos contratos
construção licenciada apresenta as seguintes características: i.d ispõe de dois corpos contíguos, usados como armazéns industriais: 3. Corpo A, a poente1; 4. Corpo B, a nascente; i. a área total
construção licenciada apresenta as seguintes características: i. dispõe de dois corpos contíguos, usados como armazéns industriais: 3.Corpo A, a poente(1); 4.Corpo B, a nascente; i. a área total
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
ponto de vista, à questão da mais elementar legalidade. Isto, porque, desocupados os edifícios contíguos pelos moradores, o ruído deixou de constituir motivo de queixa. 4. Mas não se trata
ponto de vista, à questão da mais elementar legalidade. Isto, porque, desocupados os edifícios contíguos pelos moradores, o ruído deixou de constituir motivo de queixa. 4.Mas não se trata
AAT3 do concelho de Tavira, para a zona de Vale Rosado, que lhe é contígua; e)A área de Vale Rosado encontra- se actualmente classificada como espaço florestal de produção
AAT3 do concelho de Tavira, para a zona de Vale Rosado, que lhe é contígua; a) A área de Vale Rosado encontra-se actualmente classificada como espaço florestal de produção
classifique como tal, as águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos (alínea a), primeira parte, da citada disposição). O legislador constituinte remete ainda para ... utilização das águas -, as faixas de terreno, legalmente qualificadas como margem, que sejam contíguas às águas do mar ou às demais águas sujeitas à influência das marés, desde que esses
classifique como tal, as águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos (alínea a), primeira parte, da citada disposição). O legislador constituinte remete ainda para ... utilização das águas –, as faixas de terreno, legalmente qualificadas como margem, que sejam contíguas às águas do mar ou às demais águas sujeitas à influência das marés, desde que esses
refere a 7ª edição do Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora] do edifício contíguo. Por tudo isto confesso que não compreendo o cisma em considerar que a Câmara Municipal ... interesse público, por atingir os valores essenciais fundamentais que são a salubridade da habitação contígua e a saúde dos residentes no 1º andar (para além de, manifestamente, colidir com normas
edição do Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora] do edifício contíguo. Por tudo isto confesso que não compreendo o cisma em considerar que a Câmara Municipal de Lagoa ... interesse público, por atingir os valores essenciais fundamentais que são a salubridade da habitação contígua e a saúde dos residentes no 1.º andar (para além de, Na decorrência
resto, podem concorrer vários projectos simultâneos ou sucessivos numa mesma zona geográfica contígua, mas levados a cabo por diferentes donos de obra. Estes projectos, considerados individualmente, por não atingirem