Recomendação n.º 1/B/2016
freguesia, por iniciativa desta, ou mediante requerimento dos moradores associados, em caso de conflito (n.ºs 1 e 2, do artigo 263.º); b) São compostas por uma assembleia ... seja, a comissão de moradores (n.º 3, do artigo 264.º); c) Têm direito de petição perante as autarquias locais para prossecução dos interesses que representam (alínea