115 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2006

    72º, n.º 3, do Decreto- Lei n.º 380/99, assentam em conceitos indeterminados, cuja concretização depende de opções valorativas e técnicas, próprias dos municípios, na definição da política urbanística

  2. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2006

    72º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 380/99, assentam em conceitos indeterminados, cuja concretização depende de opções valorativas e técnicas, próprias dos municípios, na definição da política urbanística

  3. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2006

    dominante do solo, admitindo, não raro, outros usos calculados com base em conceitos demasiado vagos e indeterminados. 21. Uma breve consulta dos planos municipais vigentes - urbanos ou rurais, no litoral

  4. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2006

    dominante do solo, admitindo, não raro, outros usos calculados com base em conceitos demasiado vagos e indeterminados. 21. Uma breve consulta dos planos municipais vigentes – urbanos ou rurais, no litoral

  5. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2005

    sequer, que o caso se situe na chamada discricionariedade técnica ou no preenchimento de conceitos indeterminados. Ao contrário, atendendo ao disposto no artigo 43º7, do Decreto-Lei nº 133-A/97

  6. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2005

    sequer, que o caso se situe na chamada discricionariedade técnica ou no preenchimento de conceitos indeterminados. Ao contrário, atendendo ao disposto no artigo 43.º(7), do Decreto

  7. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2004

    ajustadas ao bom desempenho nas funções, cumpre ao órgão competente aplicar em concreto tal conceito indeterminado. 10.Mas interessa começar por saber qual a margem de autonomia de que dispõe para

  8. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2003

    razões que levam a qualificá- los como especiais. Se bem que o uso de conceitos indeterminados se justifique em muitas normas de direito administrativo - confiando ao órgão competente uma larga

  9. PJ

    Documento R-170-02

    Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003

  10. PJ

    Recomendação n.º 22/A/2000

    não estamos somente perante os casos de utilização, pelo legislador, de cláusulas gerais ou conceitos indeterminados, mas também quando se trata simplesmente da subsunção de uma situação à previsão normativa

  11. PJ

    Recomendação n.º 53/A/1999

    não estamos somente perante os casos de utilização, pelo legislador, de cláusulas gerais ou conceitos indeterminados, mas também quando se trata simplesmente da subsunção de uma situação à previsão normativa