62 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 4/A/2014

    exigir do arrendatário um aumento de renda apurado nos termos do Regime Especial de Comparti- cipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA)». 11. Nada permite afirmar que a revogação

  2. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2008

    está aberto o único vão que o serve (uma porta). 2.Em resultado, teria aquele compartimento de habitação ficado irremediável e absolutamente privado de insolação, ventilação e iluminação naturais ... aquela varanda, mediu- se uma distância à empena de 2,05 metros. 7.O compartimento de habitação que deita para a referida 'marquise', encontra- se, privado, em absoluto, de insolação

  3. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2008

    aberto o único vão que o serve (uma porta). 2. Em resultado, teria aquele compartimento de habitação ficado irremediável e absolutamente privado de insolação, ventilação e iluminação naturais ... aquela varanda, mediu-se uma distância à empena de 2,05 metros. 7. O compartimento de habitação que deita para a referida ‘marquise’, encontra-se, privado, em absoluto, de insolação

  4. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2007

    termos do disposto no artº 79 do REGEU, será permitido que os respectivos compartimentos tenham o pé direito mínimo referido no nº 9 só em metade da sua área” (ponto

  5. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2007

    respeitando os vãos existentes na fachada do reclamante. Dos vãos afectados, dois são de compartimentos de habitação - um quarto e uma cozinha - e um outro, da única instalação sanitária ... desta obstrução, é visível a degradação dos revestimentos das paredes, tectos e pavimentos dos compartimentos afectados, resultante da ineficiente ventilação e insolação das áreas exteriores e interiores da fachada

  6. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2007

    respeitando os vãos existentes na fachada do reclamante. Dos vãos afectados, dois são de compartimentos de habitação – um quarto e uma cozinha - e um outro, da única instalação sanitária ... desta obstrução, é visível a degradação dos revestimentos das paredes, tectos e pavimentos dos compartimentos afectados, resultante da ineficiente ventilação e insolação das áreas exteriores e interiores da fachada

  7. PJ

    Recomendação n.º 24/A/1999

    obra reclamada, pela sua proximidade,comprometia irremediavelmente as condições de ventilação e salubridade do compartimento de cozinha do edifício vizinho, situado na ..., .... 3. Apontava, ainda, a reclamante o facto ... estes serviços fizeram participação das mesmas (...). A referida obra prejudica a ventilação de um compartimento localizado igualmente à partilha da reclamada, tal como já fora informado anteriormente" (...). Note

  8. PJ

    Recomendação n.º 18/A/1998

    metros entre as fachadas das edificações, numa das quais existam vãos de compartimentos de habitação, e qualquer muro ou fachada fronteiros. 4.Não obstante, tratando- se de uma decisão inválida

  9. PJ

    Recomendação n.º 15/A/1998

    processos contra- ordenacionais e que lhe fora interdito o exercício de qualquer actividade no compartimento pertencente ao bloco A. Determinou essa Câmara Municipal a realização de trabalhos adicionais, em acolhimento ... para o ano de 1994, mantendo- se no respectivo alvará a alusão aos dois compartimentos do bar (v.d. alvará de licença de 19.1.1994). 5. A requerimento da proprietária, deliberou

  10. PJ

    Recomendação n.º 48/A/1996

    mostre possível retirar às fracções cuja utilização é lesada a qualidade de vãos de compartimentos de habitação. 2. Fundamentaram- se as medidas recomendadas na constatação de que a violação pelo ... disposto no art.º 73.º, do RGEU, atenta a existência de vãos de compartimentos de habitação na fachada principal do lote n.º 25- A. 10. Por outro lado

  11. PJ

    Recomendação n.º 130/A/1995

    artº 73º, quanto à distância entre fachadas com janelas, que as janelas dos compartimentos das habitações deverão ficar com um afastamento de qualquer muro e fachadas fronteiros não inferior ... metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do pavimento do compartimento, com o mínimo de três metros. 13. O acto de licenciamento ora contestado, por desrespeitar

  12. PJ

    Documento Anotacao_963_08

    alimentava as vitrines foi deslocado para o interior do estabelecimento e isolado em compartimento, eliminando-se, deste modo, a propagação do ruído aéreo e estrutural imputado ao seu funcionamento