65 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2004

    termos de ditame legislativo, os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação –, mas alguns outros aspectos específicos do respectivo quadro normativo global, essencialmente quando da sua concretização ressaltam o que entendo ... razões de coerência legislativa, no ponto II da Recomendação, relativamente a duas outras medidas processuais, nos termos aí expostos. Não obstante considerar-se que outras medidas de coacção, mormente

  2. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2004

    termos de ditame legislativo, os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação -, mas alguns outros aspectos específicos do respectivo quadro normativo global, essencialmente quando da sua concretização ressaltam o que entendo ... razões de coerência legislativa, no ponto II da Recomendação, relativamente a duas outras medidas processuais, nos termos aí expostos. Não obstante considerar- se que outras medidas de coacção, mormente

  3. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2002

    Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (19). 24. Ali se contêm ... restaurantes, bares, hotéis, entre outros afins. II) Observo, por outro lado, que os meios processuais para harmonização de julgados não se têm mostrado aptos a dissipar o estado de incerteza

  4. PJ

    Recomendação n.º 30/A/1998

    alíneas do n.º 1 do art. 2º. 12. Não obstante regular, ainda, os aspectos relativos à instrução do processo (art. 7º), ao prazo de decisão do pedido ... cujo objectivo consistia na regulamentação do SAFIN, através da definição dos seus restantes trâmites processuais. 13. Importa notar que o art. 11º, deste Decreto Regulamentar Regional n.º 7/91

  5. PJ

    Recomendação n.º 8/A/1996

    anormal do processo, em duas vertentes: por um lado, o desenvolvimento incorrecto de diligências processuais e, por outro lado, a paralisação das mesmas. Importa aqui referir que o Tribunal ... varia em razão da autoridade de onde provém o ataque. Em suma, também neste aspecto ressalta que, para a exacta delimitação do direito, através da delimitação de um prazo razoável

  6. PJ

    Recomendação n.º 121/A/1994

    legislação, para corresponderem às necessidades sentidas pelos cidadãos, devem ser acompanhados das necessárias reformas processuais, institucionais e judiciárias que não só levem em conta a forte concentração populacional no litoral ... reforma introduzida será sempre de difícil exequibilidade e de contestável utilidade. 5. Contudo, alguns aspectos consagrados quanto aos turnos não podem deixar de merecer reparo, começando logo pela insuficiência

  7. PJ

    Recomendação n.º 81/A/1994

    sobre o nexo de causalidade permite ir mais longe que uma simples flexibilização dos aspectos probatórios, oferecida pela equidade (cfr. VARELA, Antunes, RLJ, nº 3831, p. 182). 10. A solução ... momento lograda qualquer solução desde a sua constituição, já que o apuramento das regras processuais aplicáveis não viabilizou o melhor resultado nem é previsível, num futuro próximo, que tal venha

  8. PJ

    Recomendação n.º 79/A/1993

    Abril, poderia ter constituido uma solução adequada e razoável não fossem, essencialmente, três aspectos que a desvirtuam: a) a sua composição não paritária; b) a iniciativa para tal procedimento, independentemente ... célere composição dos litígios em questão, pretendendo assegurar um conjunto de relevantes garantias processuais que escapam à solução apontada no decreto- lei nº 103- B/89, de 4 de Abril

  9. PJ

    Recomendação n.º 112/A/1992

    eficácia seja simplesmente indicativa ou recomendatória. 18. Relativamente ao primeiro aspecto, afirma GOMES CANOTILHO: "Os casos normativos editados pela Administração no exercício de funções administrativas podem constituir o objecto ... reflictam nas posições subjectivas privadas serão regulamentos externos. 24. MARCELLO CAETANO distingue claramente regulamentos processuais e regulamentos internos: 24. MARCELLO CAETANO distingue claramente regulamentos processuais e regulamentos internos: "Os primeiros