Recomendação n.º 1/A/2013
legalmente exigida a citação ou notificação pessoal, o interessado não pode arguir a falta da sua citação ou notificação, se estas forem dirigidas para o domicílio ou sede constante ... tributários meramente formais. Neste sentido, Maria Margarida Cordeiro de Mesquita10, citando doutrina nacional e estrangeira, entende que “O protagonismo reconhecido à residência tem levado, nalguma medida, a desviar a atenção