Recomendação n.º 2/A/2013
âmbito do Decreto-Lei n.º 304/2003. 11. Veio a queixosa a ser condenada, por se ter provado que promovia e realizava iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de jovens ... arquivamento dos autos. Com efeito, as alterações legislativas mostravam-se mais favoráveis à arguida, pois a licença dera lugar a uma simples comunicação prévia. A Comissão determinou que se averiguasse