Recomendação n.º 6/A/2016
sinistro. Todavia, a empresa a que V. Exa. preside eximiu-se dessa responsabilidade, argu- mentando em síntese que: «no âmbito das suas obrigações contratuais no domínio da segurança da circulação
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sinistro. Todavia, a empresa a que V. Exa. preside eximiu-se dessa responsabilidade, argu- mentando em síntese que: «no âmbito das suas obrigações contratuais no domínio da segurança da circulação
pagamento, pode revelar-se um comportamento inexigível. 4 Pode ser-nos retorquido que o arguido, no exercício do direito de defesa que lhe assis- te, dispõe da possibilidade de provar
Considerações preliminares 1. Apreciámos uma queixa relativa à posição do Município de Cascais, por arguir a ilegitimidade das suas autoras – MA e MR – para outorgarem na escritura pública de reversão
duplicado à recolha de dados para o sistema informático, o triplicado à notificação do arguido e o quadruplicado ao arquivo no organismo que levantar o auto. 6. O mesmo auto
legalmente exigida a citação ou notificação pessoal, o interessado não pode arguir a falta da sua citação ou notificação, se estas forem dirigidas para o domicílio ou sede constante
retroativa, aplicando-se a uma licença nula de 1999, se fosse mais favorável ao arguido. Ora, aqui não há nenhum arguido, pois não há nenhum procedimento sancionatório. Trata-se única
arquivamento dos autos. Com efeito, as alterações legislativas mostravam-se mais favoráveis à arguida, pois a licença dera lugar a uma simples comunicação prévia. A Comissão determinou que se averiguasse ... arguida no âmbito do novo 2 Ofício n.º 1693/2012/CACMEP. 5 diploma (Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março) já apresentara a necessária comunicação prévia ao Instituto Português
Câmara Municipal presidida por V. Ex.a. aplicou à arguida uma coima no valor de € 21,500,00, decisão notificada por meio do ofício n.º 6622, de 12/11/2010. 7. Como
legislação primitiva, no sentido de que o pagamento voluntário impede a defesa do arguido. 35. Manter-se-á, assim, o problema para o qual a Provedoria de Justiça chamou ... início da instrução do processo se tem defendido, a maior parte das vezes os arguidos optam por pagar as coimas para impedir a evolução do processo de contraordenação e não
está expressamente consagrado que, não havendo condenação, é devolvido o montante que, eventualmente, o arguido no processo de contraordenação tenha pago a título de depósito. 1 Aprovado pelo Decreto ... apreciar a defesa apresentada, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária absolver o arguido, conclui-se que as taxas de bloqueamento, remoção e depósito foram indevidamente aplicadas. Então, é-lhe devida
recolha de dados para o sistema informático, o triplicado para a notificação do arguido e o quadruplicado para arquivo no organismo que levantar o auto. 4. O Decreto
arquivamento dos processos de contra- ordenação levantados nas circunstâncias atrás referidas, absolvendo os arguidos, exactamente com fundamento na prova do pagamento efectivo. II - Exposição de motivos 1. O Código ... prática deste órgão do Estado - que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária absolve os arguidos em processos de contra- ordenação quando esteja comprovado o pagamento da taxa devida pelo estacionamento
inobservância das regras e os sinais de trânsito5. 7.ª Se entenderem, os arguidos apresentarão defesa, nos termos fixados no CE, devendo sublinhar-se, contudo, que não bastará a mera
recolha de dados para o sistema informático, o triplicado para a notificação do arguido e o quadruplicado para arquivo no organismo que levantar o auto
arquivamento dos processos de contra-ordenação levantados nas circunstâncias atrás referidas, absolvendo os arguidos, exactamente com fundamento na prova do pagamento efectivo. II Exposição de motivos 1. O Código ... prática deste órgão do Estado — que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária absolve os arguidos em processos de contra-ordenação quando esteja comprovado o pagamento da taxa devida pelo estacionamento
exista, pois já vimos que estamos perante normas relacionais. 15.E não parece ajustado arguir, em defesa da obra reclamada, que por via da exigida bilateralidade, então também o vão
pois já vimos que estamos perante normas relacionais. 6 15. E não parece ajustado arguir, em defesa da obra reclamada, que por via da exigida bilateralidade, então também o vão
notificação a que se refere o artigo 70.º do RGIT, em que a arguida, mais uma vez, apresenta prova dos factos anteriormente alegados e solicita o arquivamento do processo ... torna- se insubsistente; c) Da mesma forma se torna irrelevante qualquer defesa que a arguida tivesse ou devesse ter apresentado no âmbito de um processo de contra- ordenação instaurado
notificação a que se refere o artigo 70.º do RGIT, em que a arguida, mais uma vez, apresenta prova dos factos anteriormente alegados e solicita o arquivamento do processo ... torna-se insubsistente; c) – Da mesma forma se torna irrelevante qualquer defesa que a arguida tivesse ou devesse ter apresentado no âmbito de um processo de contra- ordenação instaurado
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc