Recomendação n.º 4/A/2013
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
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Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol Rua de
agora adoptadas. Estas não permitem, como não permitiram, a cessação dos incómodos e o perigo para a saúde pública e ambiental que tem vindo a representar a actividade reclamada, conforme ... municipal determinar o despejo administrativo, podendo executá- lo imediatamente no caso de existir grave perigo para a saúde pública. 12. Isto, independentemente da obra de construção ou a utilização serem
dentro de certo horário; d)da taxa pela emissão da licença de detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos. 21.De todo o modo, o agravamento das taxas municipais
dentro de certo horário; d) da taxa pela emissão da licença de detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos. 21. De todo o modo, o agravamento das taxas municipais
Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande Rec. nº. 18/ A/2006 Proc
Número: 18/A/2006 Data: 28.11.2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal da Ribeira
passa com a generalidade dos alojamentos para criação de animais sempre que a sua reduzida dimensão ou o diminuto número de efectivos não justifique um controlo por parte das autoridades ... condições de saúde animal contra os riscos de epizootias e contra os perigos de afectação da qualidade alimentar. Por outras palavras, o seu controlo é determinado por razões de saúde
passa com a generalidade dos alojamentos para criação de animais sempre que a sua reduzida dimensão ou o diminuto número de efectivos não justifique um controlo por parte das autoridades ... condições de saúde animal contra os riscos de epizootias e contra os perigos de afectação da qualidade alimentar. Por outras palavras, o seu controlo é determinado por razões de saúde
posição de tolerância dessa Câmara Municipal relativamente à situação de insalubridade e perigo para a saúde pública ocasionada pela construção e funcionamento de um capril confinando com a habitação ... anos e a despeito das inúmeras diligências promovidas, a situação mantém- se inalterada. Os animais permanecem na construção contígua à habitação do queixoso, sem que se mostrem reunidas as mínimas
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99
fiscalização das construções que constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas, e a concessão de alvarás de licença para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos. O Capítulo ... Agosto de 1951 (epigrafado "Alojamento de animais"), regula as condições de licenciamento e funcionamento das instalações para alojamento de animais situadas em zonas urbanas. A primeira parte do corpo
Rec.nº 74/ A/99 Proc.:R- 1372/99 Data:1999.10.29 Área: AÇORES Assunto:SAÚDE PÚBLICA - ANIMAIS - ESTÁBULO - DIREITO AO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA - DESPEJO. Sequência: Acatada I- Introdução Foi dirigida ... fiscalização das construções que constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas, e a concessão de alvarás de licença para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos. O Capítulo
particular especificidade em relação às doenças indiscriminadamente contagiantes e que, em regra, o perigo de contágio nas situações laborais é assaz remoto, e, por outro lado, que os portadores assintomáticos ... sanitários, piscinas ou transportes públicos, por picadas de insectos ou através de animais. Neste contexto e em concreto o militar em causa, portador do VIH, nunca poderia ser considerado
sedimentação mineral e orgânica secular, que tende a assoreá- lo. O fenómeno torna- se perigoso desde que a camada sedimentar deixe de ser alimentada por oxigénio. Duas causas podem contribuir ... águas da superfície (região quente, lagos ditos "meromícticos") e a abundância excessiva de animais, para os quais se torna mais fácil comer do que respirar. Esta última causa constitui
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território P-3
satisfeitos os requisitos legais em matéria de salubridade das edificações destinadas a alojamento de animais (arts 118º e 119º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas). 3. Encontra- se, não obstante ... III.1929, que sujeita a licenciamento sanitário os estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos situados em cidades, vilas ou áreas urbanizadas. 6. Questionada V. Exa. sobre os motivos que obstavam
Presidente do Governo Regional dos Açores Número: 77/ A/98 Processo : R-2678
vitelos na estabulação e que não foram realizadas as obras previstas", acrescentando que os animais "se encontram em estabulação livre na zona da mata". 12. Resulta claro da instrução - como ... impõe uma distância mínima de afastamento em relação a estabelecimentos insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos (cfr. corpo do artigo 1º e art. 2º). 17. As câmaras municipais são competentes
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20