Recomendação n.º 15/B/2012
falta de rigor na apreciação dos requerimentos; a alteração dos fundamentos do indeferimento; a ambiguidade, duplicidade de critérios e incongruências na apreciação dos pedidos; a análise e decisão dos processos
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falta de rigor na apreciação dos requerimentos; a alteração dos fundamentos do indeferimento; a ambiguidade, duplicidade de critérios e incongruências na apreciação dos pedidos; a análise e decisão dos processos
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
licenciadas. Isto, porque de normas relacionais se trata. 13.Este entendimento, contrariando posições mais ambíguas adoptadas anteriormente, parece hoje firmado na jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. Assim, pode
licenciadas. Isto, porque de normas relacionais se trata. 13. Este entendimento, contrariando posições mais ambíguas adoptadas anteriormente, parece hoje firmado na jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. Assim, pode
será concluir que o próprio Estado se tem colocado, assim, numa posição um tanto ambígua, ao fomentar uma prática que a lei, muito razoável e justamente, proíbe. Acresce que estão
será concluir que o próprio Estado se tem colocado, assim, numa posição um tanto ambígua, ao fomentar uma prática que a lei, muito razoável e justamente, proíbe. Acresce que estão
não, um valor essencial de ordem pública, entendo que não existe a mínima ambiguidade no que concerne o facto de esta matéria relevar em termos da denominada Constituição Ambiental
não, um valor essencial de ordem pública, entendo que não existe a mínima ambiguidade no que concerne o facto de esta matéria relevar em termos da denominada Constituição Ambiental
quanto aos contornos que enquadraram o caso concreto aqui em foco, assim eliminando alguma ambiguidade por ora inevitável. 2. Importa agora atentar nos seguintes factos alegados e documentados pelo reclamante
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
disposição citada tem uma redacção, para dizer o mínimo, ambígua. Ao proibir que as USFORAZORES contratem cidadãos norte- americanos "apenas com a finalidade de evitar o recrutamento e colocação
todo suficiente"); (b) princípio da clareza, de modo que a fundamentação seja inteligível, sem ambiguidades nem obscuridades, tendo em conta a figura do destinatário normal ou razoável que, na situação
todo suficiente"); (b) princípio da clareza, de modo que a fundamentação seja inteligível, sem ambiguidades nem obscuridades, tendo em conta a figura do destinatário normal ou razoável que, na situação
Secretária de Estado da Cultura Número: 72/ A/98 Processo: R-2958/98
seguintes) quando defende que a norma deve ser clara e precisa, espelhando sem ambiguidades o pensamento do legislador. Aliás, e na esteira do que aqui é defendido, já se pronunciou
cidadãos que fica afectado. 10.6 - E é discutível que a interpretação (da redacção ambígua do nº 2 do art.º 12º do Regulamento) patente no despacho anulatório seja correcta. Esta
possível reunir um conjunto razoável de respostas. 4. Estas, quando conjugadas, evidenciam alguma ambiguidade ou desfasamento que julgo reflectirem o modo como vem sendo entendido e aplicado, porventura desde
estas não contradizem as posteriormente feitas deve- se contudo afirmar que serão profundamente vagas, ambíguas e além do mais muito distantes da confirmação dos factos alegados pelo requerente". 3. Pelo
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1999 Lisboa 2000 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título