Documento R25702(A6)
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
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PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
estando a referida comunicação prévia prevista na mencionada Lei n.º 97/88, a sua admissibilidade face designadamente à Constituição da República Portuguesa, nos termos à frente definidos, dependerá, no entanto
estando a referida comunicação prévia prevista na mencionada Lei n.º 97/88, a sua admissibilidade face designadamente à Constituição da República Portuguesa, nos termos à frente definidos, dependerá, no entanto
estando a referida comunicação prévia prevista na mencionada Lei n.º 97/88, a sua admissibilidade face designadamente à Constituição da República Portuguesa, nos termos à frente definidos, dependerá, no entanto
estando a referida comunicação prévia prevista na mencionada Lei n.º 97/88, a sua admissibilidade face designadamente à Constituição da República Portuguesa, nos termos à frente definidos, dependerá, no entanto
estando a referida comunicação prévia prevista na mencionada Lei n.º 97/88, a sua admissibilidade face designadamente à Constituição da República Portuguesa, nos termos à frente definidos, dependerá, no entanto
estando a referida comunicação prévia prevista na mencionada Lei n.º 97/88, a sua admissibilidade face designadamente à Constituição da República Portuguesa, nos termos à frente definidos, dependerá, no entanto
estando a referida comunicação prévia prevista na mencionada Lei n.º 97/88, a sua admissibilidade face designadamente à Constituição da República Portuguesa, nos termos à frente definidos, dependerá, no entanto
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Maio de 2002 foi emitido, pelo RNPC, o certificado de admissibilidade de firma ou denominação n.º ......., que viria a caducar. Em Março de 2004, foi emitido o certificado ... admissibilidade de firma ou denominação n.º ......., que também caducou, por não ter sido utilizado. Finalmente, o certificado de admissibilidade de firma ou denominação n.º........, que viria
Maio de 2002 foi emitido, pelo RNPC, o certificado de admissibilidade de firma ou denominação n.º ......., que viria a caducar. Em Março de 2004, foi emitido o certificado ... admissibilidade de firma ou denominação n.º ......., que também caducou, por não ter sido utilizado. Finalmente, o certificado de admissibilidade de firma ou denominação n.º........, que viria
Reclamante supra identificado uma queixa ao Provedor de Justiça, relacionada com a (in)admissibilidade do nome de domínio www.flores.pt, que considera ser violador das regras administrativas e técnicas constantes ... formalidades legais aplicáveis, -4- nomeadamente por se verificar a violação de regras referentes à admissibilidade de nomes de domínio” . 16. Contudo, concluiu-se que “a legalidade desta situação deverá
Reclamante supra identificado uma queixa ao Provedor de Justiça, relacionada com a (in)admissibilidade do nome de domínio www.flores.pt, que considera ser violador das regras administrativas e técnicas constantes ... formalidades legais aplicáveis, nomeadamente por se verificar a violação de regras referentes à admissibilidade de nomes de domínio" . 16.Contudo, concluiu- se que "a legalidade desta situação deverá ser assegurada através
questões suscitadas e que motivam a oposição dos queixosos, prendem- se com a admissibilidade da reclassificação de solo rural como urbano, nos termos do artigo 72º ... decreto regulamentar, terá ficado a dever- se à imprecisão dos critérios de admissibilidade da reclassificação do solo rural como urbano estabelecidos pelo art. 72º, n.º 3, e ao consequente
questões suscitadas e que motivam a oposição dos queixosos, prendem-se com a admissibilidade da reclassificação de solo rural como urbano, nos termos do artigo 72º ... decreto regulamentar, terá ficado a dever-se à imprecisão dos critérios de admissibilidade da reclassificação do solo rural como urbano estabelecidos pelo art. 72º, n.º 3, e ao consequente
16.Assim, a alteração do PDM de Tavira não pode permitir (designadamente, através da admissibilidade de ocupação turística, própria da integração na AAT3) a urbanização da área abrangida pelo incêndio florestal ... Governo, de um diploma regulamentar, ficará a dever- se à imprecisão dos critérios de admissibilidade da reclassificação do solo rural como urbano estabelecidos pelo art. 72º
Assim, a alteração do PDM de Tavira não pode permitir (designadamente, através da admissibilidade de ocupação turística, própria da integração na AAT3) a urbanização da área abrangida pelo incêndio florestal ... Governo, de um diploma regulamentar, ficará a dever-se à imprecisão dos critérios de admissibilidade da reclassificação do solo rural como urbano estabelecidos pelo art. 72º
Processo P-19/94 (A6) Recomendação 3/B/04 Data : 05.02.2004 Destinatário: Ministra da