Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
1/7 Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 9/ A/2010 Proc
Presidente da Câmara Municipal do Funchal Rec. n.º 1/ A/2010 Proc
arquitectónica que 7 o Estado lhe reconheceu e permanece pouco honrosamente como vestígio dos actos de espoliação e confisco indignos de um Estado de direito, que a História julga hoje ... comemorações não devem ficar-se pela memória e evocação dos acontecimentos. Antes interpelam a actos concretos e positivos que não deixem dúvidas sobre como o Estado encara, no presente
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal do Funchal Praça do Município 9004
particular e cooperativo com contrato de associação implica a prática de um dos seguintes actos: a) Matrícula; b) Renovação de matrícula". Por sua vez, o ponto 2.2 do mesmo diploma ... particular e cooperativo com contrato de associação implica a prática de um dos seguintes actos: a) Matrícula; b) Renovação de matrícula". Por sua vez, o ponto 2.2 do mesmo diploma
particular e cooperativo com contrato de associação implica a prática de um dos seguintes actos: a) Matrícula; b) Renovação de matrícula”. Por sua vez, o ponto 2.2 do mesmo diploma ... Aliás, em bom rigor, julgo que a prática observada neste domínio, tem vindo a confirmar a interpretação aqui perfilhada, em moldes de resto consentâneos com o quadro legal enformador
Número: 7/A/2008 Data: 15-07-2008 Entidade visada: Secretário de Estado da
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 7/ A/2008 Proc.: R
Número: 4/A/2008 Data: 21-04-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz Rec. n.º 4/ A/2008
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
contra- ordenação e aplicar as coimas pela prática dos actos discriminatórios no sector dos seguros. 13.Esta situação foi por mim confirmada junto do próprio Instituto de Seguros de Portugal ... actos discriminatórios no sector dos seguros. 14.A relevância da mencionada posição do Instituto de Seguros de Portugal resulta, no campo que aqui importa, do facto de ela confirmar
ordenação e aplicar as coimas pela prática dos actos discriminatórios no sector dos seguros. 13. Esta situação foi por mim confirmada junto do próprio Instituto de Seguros de Portugal ... então, nenhum processo de contra-ordenação havia sido instaurado em resultado da prática dos actos discriminatórios no sector dos seguros. 3 Este entendimento consta, igualmente, de um documento que, sobre
Número: 2/A/2008 Data: 27-02-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão Rec. n.º