Recomendação n.º 6/A/2016
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
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Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
prazo fixado para este efeito, podendo executá-lo imediatamente no caso de existir grave perigo para a saúde pública. 23. Não obstante a reiteração do circunstancialismo factual em apreço ... coerciva da imediata cessação da utilização indevida do prédio identificado, dando por terminada a actividade ali indevidamente praticada. 25. Assim, a deliberação camarária que determine o despejo administrativo do imóvel
Lisboa) até sete dias úteis antes da data prevista para a realização das actividades perigosas pertinentes [artigo 4.3.3 a)]. 27. De acordo com a referida Circular (6), os pedidos ... Lisboa) até sete dias úteis antes da data prevista para a realização das actividades perigosas pertinentes [artigo 4.3.3 a)]. 28. Ao invocar o regime decorrente desta Circular, o município parece
regime excepcional de regularização, têm de apresentar pedido de regularização da actividade pecuária. 25. Com efeito, para as actividades pecuniárias que funcionem em incumprimento grave das normas constantes do REAP ... providências para eliminar a situação de incumprimento ou de perigo, podendo ser determinada a suspensão total ou parcial da actividade, ou mesmo o encerramento preventivo, até à resolução da situação
Maio de 2010) qualifica-se o voo de planadores como actividade potencialmente perigosa para o voo de aeronaves (ponto 3), não obstante o facto de os planadores serem considerados também ... Lisboa) até sete dias úteis antes da data prevista para a realização das actividades perigosas pertinentes [artigo 4.3.3 a)]. 28. Ao invocar o regime decorrente desta Circular, o município parece
regular prossecução das atribuições municipais no domínio da fiscalização e do controlo das actividades ruidosas, com lesão irreparável para os moradores que se oponham ao seu exercício, com fundamento ... deixará de assegurar- se o cumprimento da lei? 18.Este tipo de raciocínio é manifestamente perigoso, pois subverte o princípio da legalidade e os padrões mínimos de igualdade no território nacional
regular prossecução das atribuições municipais no domínio da fiscalização e do controlo das actividades ruidosas, com lesão irreparável para os moradores que se oponham ao seu exercício, com fundamento ... assegurar-se o cumprimento da lei? 18. Este tipo de raciocínio é manifestamente perigoso, pois subverte o princípio da legalidade e os padrões mínimos de igualdade no território nacional. Pode
certo horário; d) da taxa pela emissão da licença de detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos. 21. De todo o modo, o agravamento das taxas municipais há-de sempre ... proporcionalidade, ou seja, há-de ter uma certa correspondência com o custo da actividade pública local ou com o benefício auferido pelo particular. 22. O princípio do benefício
certo horário; d)da taxa pela emissão da licença de detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos. 21.De todo o modo, o agravamento das taxas municipais há- de sempre respeitar ... proporcionalidade, ou seja, há- de ter uma certa correspondência com o custo da actividade pública local ou com o benefício auferido pelo particular. 22.O princípio do benefício
Número: 7/A/2008 Data: 15-07-2008 Entidade visada: Secretário de Estado da
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 7/ A/2008 Proc.: R
intervenção da Câmara Municipal visando impedir que o exercício de uma actividade individual susceptível de fazer perigar interesses gerais produza, amplie ou generalize os danos sociais que as leis procuram
intervenção da Câmara Municipal visando impedir que o exercício de uma actividade individual susceptível de fazer perigar interesses gerais produza, amplie ou generalize os danos sociais que as leis procuram
Número: 10/A/2006 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 10/ A/2006
desta intimação não eram muito diferentes: deficiências estruturais na cobertura, abaulada junto do beirado, perigo para a integridade física dos utentes do estabelecimento, iminência de derrocada e de acidentes eléctricos ... Lisboa, por via da Direcção Municipal de Actividades Económicas, admitia perdurar o risco: Ainda não foi ultrapassada a situação de perigo que determinou a interdição da ocupação dos pisos
desta intimação não eram muito diferentes: deficiências estruturais na cobertura, abaulada junto do beirado, perigo para a integridade física dos utentes do estabelecimento, iminência de derrocada e de acidentes eléctricos ... Lisboa, por via da Direcção Municipal de Actividades Económicas, admitia perdurar o risco: Ainda não foi ultrapassada a situação de perigo que determinou a interdição da ocupação dos pisos
Entidade visada: Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Assunto: Ambiente urbano - actividades insalubres, incómodas, tóxicas e perigosas – Decreto-Lei n.º370/99, de 18 de Setembro – Portaria n.º 33/2000 ... longo de 70 anos servira de matriz ao licenciamento sanitário das actividades classificadas como incómodas, insalubres, tóxicas e perigosas. 3. Este regime jurídico – pioneiro, entre nós, do direito administrativo ambiental
Data: 29-03-2006 Área : A 1 Assunto: Ambiente e recursos naturais. Actividades insalubres, incómodas, tóxicas e perigosas. Decreto- Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. Portaria ... longo de 70 anos servira de matriz ao licenciamento sanitário das actividades classificadas como incómodas, insalubres, tóxicas e perigosas. 3. Este regime jurídico - pioneiro, entre nós, do direito administrativo ambiental
Presidente Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP Rec. n.º