Recomendação n.º 10/A/2011
regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números ... Direitos de autor e de propriedade industrial; b) Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas; c) Ajudas de custo e despesas