Recomendação n.º 37/A/2000
Secretária de Estado da Administração Educativa Rec. n.º 37/ A/00 Proc
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Secretária de Estado da Administração Educativa Rec. n.º 37/ A/00 Proc
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
General Chefe do Estado- Maior do Exército Rec. n.º 29/ A/2000
bolsa de estudo. Tal fragilização estaria porventura associada à importância fulcral que, no processo de candidatura, é atribuída às declarações fiscais dos candidatos, por estas serem reportadas a um domínio ... Governos ainda não conseguiram pôr cobro. Assim colocada, a questão pode suscitar dois problemas distintos, quais sejam a necessidade de assegurar a maior verdade das declarações fiscais e, por outro
deliberação da Assembleia, reporta- se a factos perfeitamente distintos dos aqui considerados, não tendo o Conselho Disciplinar, no âmbito do referido processo, emitido qualquer apreciação sobre os motivos que justificaram
Ministro da Administração Interna Rec. n.º 27/ A/00 Proc.:R-1249
sabe que atenta a natureza do processo contra- ordenacional sempre seria aplicável o princípio "in dubio pro reo", pelo que, se dos processos em concreto se pretendesse retirar alguma conclusão ... sabe que atenta a natureza do processo contra- ordenacional sempre seria aplicável o princípio "in dubio pro reo", pelo que, se dos processos em concreto se pretendesse retirar alguma conclusão
inconstitucionalidade porque "(..) tem suportado a interpretação da Administração Tributária de fazer deduzir dos montantes processados a título de suplemento de produtividade as quantias devidas por força do abono para falhas ... ambos da Constituição. É que, refere, são inteiramente distintas as finalidades que presidem à atribuição do suplemento de produtividade e do abono para falhas, justificando- se plenamente a atribuição
artificialmente ao solo ou a imóvel com carácter de permanência, com individualidade própria e distinta dos seus elementos" (Regime Jurídico de Licenciamento de Obras Particulares anotado, Coimbra Editora ... características das instalações demolidas que decorrem dos documentos e elementos fotográficos juntos a este processo, parece- me incorrecta a conclusão de que as mesmas não seriam obras de construção civil
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
Secretário Regional da Economia Rec. n.º 2/ A/00 Proc.: R-2488
fine). E, daqui, extraem- se desde logo algumas das questões que o presente processo suscita: a de saber se no âmbito da interpretação doutrinal pode a Administração determinar ... processos relativos à remuneração de docentes titulares de licenciatura que foram contratados na Região Autónoma dos Açores sem habilitação própria têm necessariamente de ser apreciados, Assim sendo, todos os processos
A/99 Processo: 299/99 Data: 16.07.1999 Área: A1 Assunto: URBANISMO E OBRAS - OBRAS PARTICULARES - ALTERAÇÃO DO TÍTULO CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL - LICENCIAMENTO MUNICIPAL - ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS - REVISÃO DO PROCESSO Sequência: Acatada ... alteração da estrutura resistente do edifício. 4. Pertencendo as duas fracções autónomas a proprietários distintos, ambos prestaram autorização para a realização da obra, tal como os demais condóminos das restantes
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rec. n.º 22/ B/99 R
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Número: 50/ A/99 Processo: 5618/96 Data
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Rec.nº: 29/ A/99 Processo: 2829/96
Primeiro Ministro Processo: 545/97 Data: 23.04.1999 Área: A3 Sequência: Não acatada ASSUNTO
Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo Rec. nº 21/ A/99
Primeiro Ministro R-4321/99 N.º 35/ B/99 1999.11.22 Área:Açores
Presidente do Conselho de Administração da TAP- Air Portugal, S.A. P-4