Recomendação n.º 13/A/2003
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
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Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
compaginava, do que aqueles que se mantiveram sempre na esfera da legalidade. De facto, com a solução preconizada nos termos que antecedem, os imigrantes abrangidos pelo mecanismo de regularização criado ... atente, não tanto na letra, mas essencialmente na teleologia da norma, alcançando o seu verdadeiro teor. Creio que a ponderação do que atrás fica explicitado permite considerar, sem esforço
mesmo “como um verdadeiro sujeito dessa relação” (Acórdão de 2 de Março de 1999 – Processo n.º 61/99 – 1.º Secção Cível). De facto, encontra esta posição eco na doutrina
Resolução nº 59/97, de 3 de Abril -, é conhecida e consistiu, em suma, no facto de a “situação que o Serviço pretendeu regularizar [ter sido] constituída muito depois do termo ... mínimo que é exigível para que se justifique defender que a situação de facto se converteu, verdadeiramente, em situação de direito – ou, dito de outra forma, que a interessada deixou
59/97, de 3 de Abril -, é conhecida e consistiu, em suma, no facto de a "situação que o Serviço pretendeu regularizar [ter 103- A/97, de 28 de Abril, e 195/97 ... mínimo que é exigível para que se justifique defender que a situação de facto se converteu, verdadeiramente, em situação de direito - ou, dito de outra forma, que a interessada deixou
não subsistem quaisquer dúvidas relativamente ao facto de ela não se limitar a uma despreocupada �interpretação auto- vinculada� mas configurar, verdadeiramente, um caso de interpretação correctiva, (que é, não
não subsistem quaisquer dúvidas relativamente ao facto de ela não se limitar a uma despreocupada “interpretação auto-vinculada” mas configurar, verdadeiramente, um caso de interpretação correctiva, (que é, não posso
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
forma a que se possa, de forma imediata e sem esforço acrescido, apreender o verdadeiro sentido da condição que deve ser observada para que possa ser concedida a autorização para ... interessada foi notificada do respectivo indeferimento. 21. De facto, muito embora compreenda que as várias vicissitudes registadas ao longo do período de apreciação desse requerimento -, desde logo o facto
suscita, para que se possa, de forma imediata e sem esforço acrescido, apreender o verdadeiro sentido da condição que deve ser observada para que possa ser concedida a autorização para ... interessada foi notificada do respectivo indeferimento. 21. De facto, muito embora compreenda que as várias vicissitudes registadas ao longo do período de apreciação desse requerimento -, desde logo o facto
verifique responsabilidade objectiva do comitente, impõe- se, para além da existência de um facto danoso, praticado pelo comissário no exercício da função confiada, a existência de uma relação de 11.2.Tem ... verifique responsabilidade objectiva do comitente, impõe- se, para além da existência de um facto danoso, praticado pelo comissário no exercício da função confiada, a existência de uma relação de comissão
factos que a lei se destina a regular", acrescentando, no n.º 2, que "quando a lei dispõe sobre as condições de validade substancial ou formal de quaisquer factos ... caso de dúvida, que só visa os factos novos; mas, quando dispuser directamente sobre o conteúdo de certas relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhes deram origem, entender
veio a ficar disponível no dia 12/10/99, o que se deve ao facto de a Conservatória estar com um atraso de quase três meses, e os interessados não terem requerido ... senhor inspector justifica o atraso, juntamente com a demora da Conservatória, no facto do registo não ter sido solicitado com urgência. Importa, quanto a esta última afirmação, manifestar a absoluta
Secretário de Estado do Orçamento Rec. n.º 14/ B/00 Proc.: R
Ministro da Educação Rec. n.º 9/ B/00 Proc. R-2627/95
limites. Trata- se, pois, de saber como reparar o dano quando se verifica um verdadeiro "concurso de imputações" de responsabilidade, para usar a expressão de Menezes Cordeiro(1), nomeadamente ... facto, considerado causa dele, pelo processo por que este é adequado a produzi- lo". Assim sendo, face à matéria de facto exaustivamente descrita, verifica- se a existência de um verdadeiro
delimitação em causa se confronta, desde logo, com a dificuldade resultante do facto de não terem sido adoptadas as medidas legislativas que definissem a amplitude e diversidade das acções ... cumprimento daquele dever. Com efeito, a razão dessa indefinição assenta, antes de mais, no facto de se estar perante uma medida inovatória e, no momento da sua introdução
Ministro da Justiça Rec. n.º 1/ B/00 Proc.: R-4924/96