Recomendação n.º 9/A/2004
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 9/ A/2004 Proc
423 resultados
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 9/ A/2004 Proc
Número: 9/A/2004 Data: 25.10.2004 Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores
sentido que a seguir fica expresso. Antes de mais, estamos neste caso perante uma verdadeira prescrição aquisitiva a favor do Estado, concretizada num prazo que se revela manifestamente pequeno, mais ... enquadra a questão no panorama global da morosidade que afecta a Justiça. De facto, não parece razoável que, às vezes após longos anos de espera por uma decisão final, seja
sentido que a seguir fica expresso. Antes de mais, estamos neste caso perante uma verdadeira prescrição aquisitiva a favor do Estado, concretizada num prazo que se revela manifestamente pequeno, mais ... enquadra a questão no panorama global da morosidade que afecta a Justiça. De facto, não parece razoável que, às vezes após longos anos de espera por uma decisão final, seja
consequência automática) e para o outro termo uma mera eventualidade. O que é facto (...) é que não existe, para quem transmita onerosamente bens sobre os quais incida CA (hoje, imposto ... relativa fragilidade, do expropriado/contribuinte, como credor de uma indemnização por outro facto, totalmente diverso do facto tributário (a expropriação), para lhe impor a cobrança "automática" de um imposto que apenas
isto sem falarmos no facto de a prisão preventiva, cuja natureza jurídico-formal é evidentemente a de uma providência cautelar, e não a de uma verdadeira pena (...), reunir alguns aspectos
negativa a sua personalidade e a sua própria reinserção; tudo isto sem falarmos no facto de a prisão preventiva, cuja natureza jurídico- formal é arguidos a ela sujeitos; assim ... isto sem falarmos no facto de a prisão preventiva, cuja natureza jurídico- formal é evidentemente a de uma providência cautelar, e não a de uma verdadeira pena (...), reunir alguns aspectos
selo, aqui em discussão não foi igualmente pelo mesmo pretendida, antes resultando do facto de não lhe ter sido proposta, pela entidade expropriante, a indemnização considerada justa, como determina ... análise - e que pode, no caso concreto, representar um encargo significativo - consubstanciará uma verdadeira redução do valor tido como justo no âmbito da expropriação em referência, definido em sede
Ministro de Estado e da Defesa Nacional Rec. n.º 9/ B/2003
Processo: R-2741/01 Número: 9/B/2003 Data: 03.12.2003 Entidade visada: Ministro de
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 18/ A/2003 Proc.R-1003/03
R-1003/03 (Açores) Recomendação nº 18/A/2003 Data: 05.11.2003 Entidade visada: Presidente
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
porém, que a receita deve ser cobrada por um montante determinado por referência a factos ou a valores que estimem uma relação objectiva com o uso dos serviços(16). 25.Sempre ... conhecidos os casos em que diversas taxas vieram a ser qualificadas pelos tribunais como verdadeiros impostos, declaradas ilegais as normas que as lançaram por terem escapado à reserva
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542