Recomendação n.º 4/B/2007
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 4/ B/2007 Data
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Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 4/ B/2007 Data
Número: 4/B/2007 Data: 27-07-2007 Entidade visada: Ministro de Estado e
Presidente da Junta de Freguesia de Jovim Rec. n.º 3/ B/2007
âmbito da incidência da prestação em causa. 1 6. Resulta, assim, irrefutavelmente do quadro normativo em vigor nesta matéria, que a taxa em apreço apenas é reconhecidamente aplicável, pela Junta ... ocupação” ditas temporárias ou a prazo, “a sua natureza não difere das perpétuas dada a possibilidade da renovação por sucessivos períodos as tornar potencialmente perpétuas. São indefinidamente renováveis pelos períodos
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 5/ A/2007 Processo: R-4816
Número: 5/A/2007 Data: 26-04-2007 Entidade visada: Director-Geral dos Impostos
alude na norma geral do artº 58. E, por assim ser, tais normativos aplicam- se quer às construções novas entre si, quer às construções novas relativamente às já existentes ... devido respeito, faria sentido que fosse de outro modo. (...) Sendo irrelevante, dado o interesse público em jogo, já referenciado, que a edificação a construir seja uma empena cega (sem aberturas
Número: 1/A/2007 Data: 08.01.2007 Entidade visada: Presidente da Região de Turismo do
Presidente da Região de Turismo do Verde Minho Rec. n.º 1
alude na norma geral do artº 58. E, por assim ser, tais normativos aplicam-se quer às construções novas entre si, quer às construções novas relativamente às já existentes ... devido respeito, faria sentido que fosse de outro modo. (...) Sendo irrelevante, dado o interesse público em jogo, já referenciado, que a edificação a construir seja uma empena cega (sem aberturas
condições de trabalho inerentes à sua condição de funcionários públicos". d. A Circular Normativa n.º 18/92, da Direcção- Geral dos Hospitais, invocada pelo Sindicato reclamante, não determina a obrigatoriedade ... enfermagem, defendendo, do mesmo passo, que o correcto registo escrito de todos os dados clínicos no processo do doente não substitui a transmissão verbal de informação no momento da passagem
condições de trabalho inerentes à sua condição de funcionários públicos”. d. A Circular Normativa n.º 18/92, da Direcção-Geral dos Hospitais, invocada pelo Sindicato reclamante, não determina a obrigatoriedade ... enfermagem, defendendo, do mesmo passo, que o correcto registo escrito de todos os dados clínicos no processo do doente não substitui a transmissão verbal de informação no momento da passagem
Número: 12/A/2006 Data: 22-09-2006 Entidade visada: Presidente do Conselho de
Presidente do Conselho de Administração Estradas de Portugal, E.P.E. Rec. n.º
alude nesses preceitos do CPA."(10) 7. Quanto aos documentos que contenham dados pessoais (documentos nominativos - alínea b) do n.º 1 do artigo ... estes são apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ou que se prendam
estaria já resolvido, porquanto se informou que "o registo de domínio "flores.pt" viola os normativos aplicáveis, devendo, em consequência, ser removido". 13.Contudo, se por um lado, não foram indicados ... Despacho de concordância, concluiu- se, também, que está em causa uma violação dos normativos aplicáveis, devendo proceder- se como sugerido nos Pareceres da UMIC e do referido Gabinete. 15.Em tais
estaria já resolvido, porquanto se informou que “o registo de domínio “flores.pt” viola os normativos aplicáveis, devendo, em consequência, ser removido”. 13. Contudo, se por um lado, não foram indicados ... Despacho de concordância, concluiu-se, também, que está em causa uma violação dos normativos aplicáveis, devendo proceder-se como sugerido nos Pareceres da UMIC e do referido Gabinete
Agosto), há que precisar que não são todos aqueles que contenham dados relativos a uma pessoa. São aqueles nos quais se fazem “apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidos ... Novembro de 2003, do TCA Sul, “estes são apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um 8 . Alterada pela Lei n.º 8/95
análise das questões que a conjugação e a aplicação, na prática, de tais normativos, poderão suscitar, e que me levaram a dirigir a Vossa Excelência a presente iniciativa, importa desde ... causa de forma inovadora face, por exemplo, à regulação que à mesma é dada pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006