Recomendação n.º 14/A/2003
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
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Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/A/2003 Proc.: R
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/ A/2003 Proc
português que as relações de família - incluindo a condição jurídica (i.e., o estado) da pessoa relacionada com a sua situação jurídico-familiar, desde logo, no que para o presente caso ... casamento entre pessoas do mesmo sexo. De todo o modo, mesmo nos casos em que o Estado português seja solicitado a emitir um certificado de capacidade matrimonial
GARANTIAS - SEGURANÇA SOCIAL - PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA - HERDEIROS HÁBEIS - DIVORCIADOS OU SEPARADOS JUDICIALMENTE DE PESSOAS E BENS - DECRETO- LEI N.º 322/90, DE 18 DE OUTUBRO Sequência: Parcialmente actada. A entidade ... Código Civil (ou seja, que no momento da morte de pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens vivesse com ela há mais de dois anos em condições
pelo regime geral de segurança social. Pensão de sobrevivência. Divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens. Assessora: Maria Eduarda Ferraz RECOMENDAÇÃO Nº 5/B/2003 [artº 20º, nº 1, alínea ... Código Civil (ou seja, que no momento da morte de pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens vivesse com ela há mais de dois anos em condições
Primeiro- Ministro Rec. n.º 1/ B/03 Proc. R-769/02 Data
Número: 1/B/03 Data: 21.02.2003 Entidade visada: Primeiro-Ministro Assunto: Regime remuneratório dos
quem seja de- tentor de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para a habilitação ao grau de doutor, apreciado pelo órgão competente da universidade que confere ... Decreto-Lei n.º 216/92 – da orientação da sua dissertação por uma pessoa legalmente habilitada a cumprir tal tarefa. Tal obrigatoriedade esgota-se com a entrega da tese
isto é, quem seja detentor de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para a habilitação ao grau de doutor, apreciado pelo órgão competente da universidade que confere ... Decreto- Lei n.º 216/92 - da orientação da sua dissertação por uma pessoa legalmente habilitada a cumprir tal tarefa. Tal obrigatoriedade esgota- se com a entrega da tese
Presidente do Instituto de Gestão do Crédito Público Rec. n.º 8
Número: 8/A/2002 Data: 16.09.2002 Entidade Visada: Instituto de Gestão do Crédito Público
suficiente da língua portuguesa, ligação efectiva à comunidade nacional, idoneidade cívica e capacidade para reger as suas pessoas e prover à sua subsistência. (2) Cf. Rui de Moura Ramos
suficiente da língua portuguesa, ligação efectiva à comunidade nacional, idoneidade cívica e capacidade para reger as suas pessoas e prover à sua subsistência. 2 Cf. Rui de Moura Ramos