606 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2007

    circulação pública das populações agrícolas, mas ficando o mesmo instável e apresentando risco de desmoronamento ou deslizamentos de terras, com prejuízo para a respectiva exploração agrícola, justifica-se a condenação

  2. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2007

    circulação pública das populações agrícolas, mas ficando o mesmo instável e apresentando risco de desmoronamento ou deslizamentos de terras, com prejuízo para a respectiva exploração agrícola, justifica- se a condenação

  3. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2007

    Divisão de Apoio Técnico e Segurança de Obras, atenta a situação de insegurança e risco de colapso, concluíam pela necessidade de demolição dos corpos laterais das edificações e do interior

  4. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2007

    Divisão de Apoio Técnico e Segurança de Obras, atenta a situação de insegurança e risco de colapso, concluíam pela necessidade de demolição dos corpos laterais das edificações e do interior

  5. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2007

    forras de madeiras apodrecidas, áreas de estuque dos tectos destruídas, redes eléctricas em riscos de curto circuito, etc., ou seja, não estão reunidas as condições de salubridade para a utilização

  6. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2007

    forras de madeiras apodrecidas, áreas de estuque dos tectos destruídas, redes eléctricas em riscos de curto circuito, etc., ou seja, não estão reunidas as condições de salubridade para a utilização

  7. PJ

    Recomendação n.º 18/A/2006

    para a via pública)"; b)"Se trata de uma situação que pode pôr em risco a saúde de quem ali vive e mesmo de quem passa na via pública ... trata de uma situação que pode pôr em risco a saúde de quem ali vive e mesmo de quem passa na via pública"; c)É um facto comum nesta Região

  8. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2006

    algumas actividades, condicionando a uma licença o funcionamento de estabelecimentos que possam suscitar especiais riscos para a ordem e segurança públicas, para a salvaguarda dos direitos dos consumidores e, não ... conseguinte, da segurança de pessoas e bens. 11. Por efeito da verificação deste risco, o proprietário do estabelecimento KREMLIN foi intimado a executar obras que devolvessem à edificação as condições

  9. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2006

    algumas actividades, condicionando a uma licença o funcionamento de estabelecimentos que possam suscitar especiais riscos para a ordem e segurança públicas, para a salvaguarda dos direitos dos consumidores e, não ... conseguinte, da segurança de pessoas e bens. 11. Por efeito da verificação deste risco, o proprietário do estabelecimento KREMLIN foi intimado a executar obras que devolvessem à edificação as condições

  10. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2006

    praia do Creiro e da sua zona envolvente, por outro lado, a equacionar os riscos para a degradação dos valores naturais potenciados pela pretendida autorização de estacionamento de veículos

  11. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2006

    praia do Creiro e da sua zona envolvente, por outro lado, a equacionar os riscos para a degradação dos valores naturais potenciados pela pretendida autorização de estacionamento de veículos

  12. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2006

    solo rural como urbano estabelecidos pelo art. 72º, n.º 3, e ao consequente risco de adopção, pelos municípios, de critérios díspares ou inadequados às finalidades de preservação do espaço

  13. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2006

    solo rural como urbano estabelecidos pelo art. 72º, n.º 3, e ao consequente risco de adopção, pelos municípios, de critérios díspares ou inadequados às finalidades de preservação do espaço

  14. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2006

    solo rural como urbano estabelecidos pelo art. 72º, n.º 3, e ao consequente risco de adopção, pelos municípios, de critérios díspares ou inadequados às finalidades de -8- preservação

  15. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2006

    solo rural como urbano estabelecidos pelo art. 72º, n.º 3, e ao consequente risco de adopção, pelos municípios, de critérios díspares ou inadequados às finalidades de preservação do espaço

  16. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2006

    comércio e armazenagem de produtos alimentares e de prestação de serviços que envolvam riscos para a segurança e saúde das pessoas. 10. Todavia, se por um lado o XIII Governo ... estabelecimento a instalar, nomeadamente as relativas às condições sanitárias e de segurança contra os riscos de incêndio.» 27. Não se trata pois sequer um poder verdadeiramente discricionário do órgão municipal

  17. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2006

    comércio e armazenagem de produtos alimentares e de prestação de serviços que envolvam riscos para a segurança e saúde das pessoas. 10. Todavia, se por um lado o XIII Governo ... estabelecimento a instalar, nomeadamente as relativas às condições sanitárias e de segurança contra os riscos de incêndio." 27. Não se trata pois sequer um poder verdadeiramente discricionário do órgão municipal

  18. PJ

    Recomendação n.º 12/B/2005

    provavelmente bastante agravada em caso de recurso judicial de eventual decisão negativa, acarreta o risco de, no caso de pais com maior firmeza de convicções quanto ao nome