Recomendação n.º 16/B/2000
partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos. Este princípio, que teve a sua expressão mais plena no contexto político e filosófico do liberalismo, tem vindo ... validade das condutas adoptadas pelos contraentes, obrigando à sua conformidade com os corolários típicos daquele princípio, quer no período que antecede a celebração do contrato, quer no que respeita