Recomendação n.º 1/B/2010
quantitativamente objectiva, em que o seu exercício torne impossível o cumprimento do dever essencial das funções a que o militar (ou agente militarizado) se acha vinculado. 1.16. Ora, o direito
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quantitativamente objectiva, em que o seu exercício torne impossível o cumprimento do dever essencial das funções a que o militar (ou agente militarizado) se acha vinculado. 1.16. Ora, o direito
Município de Mogadouro, ora por se mostrarem excessivas. 2. Está em causa, no essencial, a antecedência mínima de dez dias como condição para a descolagem de planadores pela generalidade ... actualmente, no Manual VFR, que veio substituir o Manual do Piloto Civil. 12. No essencial, opunha o queixoso tratar-se de uma restrição injustificada a um aeródromo de uso público
todas as instituições com esta natureza, quer detenham ou não estabelecimentos de educação – contém essencialmente normas respeitantes à constituição, modificação, extinção e organização interna das 1 A distinção
populacional dos centros de decisão, como identificar o controlo do ruído fora do núcleo essencial das atribuições municipais. 18. Em todo o caso, a lei é esta e dispuseram
preparação científica de que são portadores esses candidatos à Advocacia. Este objectivo é essencial à boa formação profissional dos futuros Advogados, sobretudo num país onde o ensino jurídico se degradou
quantitativamente objectiva, em que o seu exercício torne impossível o cumprimento do dever essencial das funções a que o militar (ou agente militarizado) se acha vinculado. 1.16. Ora, o direito
entre os vários tributos, nomeadamente, entre impostos e taxas, adiantando que os primeiros “...assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização ... noção de ‘imposto’ constitucionalmente relevante da de ‘taxa’, o Tribunal tem-se socorrido essencialmente de um critério que pode qualificar-se como ‘estrutural’, porque assente na ‘unilateralidade’ dos impostos (...), admitindo
sustentaram tais intervenções. Assim, sem prejuízo do necessário e sucinto enquadramento, centrar-me-ei essencialmente na ponderação dos fundamentos do despacho que, em 7.5.2010, V.Exa. proferiu sobre o caso ... Consultou V.Exa. a CGA, a qual, ancorada em parecer do Gabinete Jurídico, formulou, no essencial, duas conclusões: a) a aplicação do regime de actualização previsto
direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto
direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto
direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto
direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto
direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto
direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto
direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto
direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto
direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto
subscritores de certificados de aforro da série B. 2. Tais alterações estão relacionadas, essencialmente, com a forma de remuneração daqueles certificados, correspondente, até então, à fórmula
direitos dos subscritores de certificados de aforro da série B. 2.Tais alterações estão relacionadas, essencialmente, com a forma de remuneração daqueles certificados, correspondente, até então, à fórmula
Decreto- lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, previam um papel essencial das autoridades municipais na fiscalização do ruído. 16.Pergunto- me que significado adquirem os princípios constitucionais da descentralização