Recomendação n.º 15/A/2001
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 15/ A/01 Proc.: R-5184
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Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 15/ A/01 Proc.: R-5184
24/10/1995, facto que se teria mostrado inconsequente e, como tal, revelador de injustificada tolerância para com o referido munícipe. 3. À laboração da unidade são imputadas incomodidades várias, sobressaindo ... junto da Câmara Municipal de Gondomar desde o ano de 1997, com vista a conhecer os procedimentos desencadeados para assegurar a reposição da legalidade urbanística. Procedeu- se ainda à audição
24/10/1995, facto que se teria mostrado inconsequente e, como tal, revelador de injustificada tolerância para com o referido munícipe. 3. À laboração da unidade são imputadas incomodidades várias, sobressaindo ... junto da Câmara Municipal de Gondomar desde o ano de 1997, com vista a conhecer os procedimentos desencadeados para assegurar a reposição da legalidade urbanística. Procedeu-se ainda à audição
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
Ministra da Saúde Rec. n.º 38/ A/00 Proc.:R-3064/93
sobre os factos de que o reclamante é acusado, referindo apenas a existência, de modo vago e genérico, de irregularidades várias no funcionamento da Associação, posteriormente imputadas ao reclamante ... dando- se sem efeito a sanção aplicada e deixando de se imputar ao reclamante quaisquer responsabilidades por factos que consubstanciem a prática de determinado ilícito, sem que antes não seja
dias pode suceder que o facto ilícito e culposo causador de danos, sobretudo se revestir a forma de uma omissão, não possa ser imputado a um autor determinado ... previsão do uso obrigatório de capacetes de protecção - actuou como condição do dano. De facto, verificando- se, em primeiro lugar, que o coice do cavalo foi causa adequada a produzir
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 25/ A/00 Proc
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 7/ A/00 Proc
Presidente do Conselho Directivo do Centro Nacional de Pensões Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Número: 60/ A/99 Processo: 3065/92 Data
Reitor da Universidade de Évora Número: 40/ A/99 Processo: 1670/95 Data: 25.05.1999
Presidente da Comissão Executiva da Portugal Telecom, SA RECOMENDAÇÃO N.º 5
vírus. Daqui decorre que, também neste caso, não é possível imputar à Administração responsabilidade civil extra- contratual por facto ilícito em relação ao dano causado à reclamante por, de igual ... acharem Daqui decorre que, também neste caso, não é possível imputar à Administração responsabilidade civil extra- contratual por facto ilícito em relação ao dano causado à reclamante por, de igual
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 70/ A/98 Processo:R-1164
Presidente do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
realizou análises de rotina, veio, então, a ter conhecimento de que era portadora do vírus do VIH 2. Apurados os factos, confirmados por inspecção realizada no próprio Hospital de Santo ... não é possível imputar à Administração responsabilidade civil extra- Daqui decorre que, também neste caso, não é possível imputar à Administração responsabilidade civil extra- contratual por facto ilícito em relação
EDIA, destinada a efectivar a responsabilidade civil decorrente dos danos que lhe imputam. 10. Tal facto não exclui a intervenção do Provedor de Justiça, a qual, nos termos ... podem fazer- se, segundo a sua espécie e natureza, por qualquer dos modos actualmente conhecidos ou que de futuro o venham a ser, procedendo o n.º 2 do mesmo
Director- Geral dos Impostos Número:54/ A/97 Processo:R-3630/91 Data
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20