119 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 37/A/1994

    matéria - regime geral de punição das infracções disciplinares, artigo 168º, (alínea d)) da Constituição)-, e respeito pelas normas e princípios constitucionais. 4- Quanto às demais questões suscitadas ponderou ... jurisprudencialmente aceite - e ao contrário da infracção penal-, que a "infracção disciplinar" não tem de ser necessariamente "típica", ou "especificada". 6- Com efeito, doutrinou- se a propósito, no Ac. 282/86

  2. PJ

    Documento 2520_12

    Sua Excelência A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário Av

  3. PJ

    Documento MNP_2021

    PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO