Recomendação n.º 7/A/2007
Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada. Rec
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Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada. Rec
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 6/ B/2006 Proc
Número: 6/B/2006 Data: 17.11.2006 Entidade visada: Ministro de Estado e das Finanças
caminhos públicos - por inutilidade superveniente - é reconhecida, sem reservas, como uma excepção aos princípios gerais da dominialidade. Por regra, os bens do domínio público que o não são por natureza ... conta as seguintes decisões: " É sabido que a desafectação tácita - de que é exemplo típico o caso da estrada velha que, pela abertura de outra com a mesma utilidade deixou
caminhos públicos – por inutilidade superveniente - é reconhecida, sem reservas, como uma excepção aos princípios gerais da dominialidade. Por regra, os bens do domínio público que o não são por natureza ... conta as seguintes decisões: “ É sabido que a desafectação tácita – de que é exemplo típico o caso da estrada velha que, pela abertura de outra com a mesma utilidade deixou
resto seria razoável esperar do seu procedimento, o que é dizer que faltou ao princípio da boa fé na leitura comum que dele faz a jurisprudência administrativa, v.g. no acórdão ... pública, estes deveres são qualificados, pois surgem de par com o princípio da legalidade e com os princípios da justiça e da protecção dos direitos e interesses legalmente protegidos
resto seria razoável esperar do seu procedimento, o que é dizer que faltou ao princípio da boa fé na leitura comum que dele faz a jurisprudência administrativa, v.g. no acórdão ... pública, estes deveres são qualificados, pois surgem de par com o princípio da legalidade e com os princípios da justiça e da protecção dos direitos e interesses legalmente protegidos
Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social Rec. n.º
Número: 5/A/2006 Data: 11.07.2006 Entidade visada: Presidente do Conselho Directivo do Instituto
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006
despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns dos edifícios. 2.Estas despesas, numa relação típica de arrendamento, - cfr. as normas legais acima invocadas - são da responsabilidade do proprietário do imóvel ... dano por parte dos demais utentes do espaço). 5.Se a aplicação lata deste princípio do utilizador- pagador não repugna nesta relação, que, recorde- se, não é a de um arrendamento
correntes necessárias à fruição das partes comuns dos edifícios 2. Estas despesas, numa relação típica de arrendamento,– cfr. as normas legais acima invocadas - são da responsabilidade do proprietário do imóvel ... dano por parte dos demais utentes do espaço). 5. Se a aplicação lata deste princípio do utilizador-pagador não repugna nesta relação, que, recorde-se, não
Número: 9/B/2005 Data: 21-07-2005 Entidade visada: Presidente da Assembleia da
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 9/ B/2005 Proc. R
Primeiro- Ministro Rec. n.º 54/ A/00 Proc.R-2409/97 Data: 08-06-2000
como intervir a favor do beneficiário no caso de eventos de carácter geral e típico que tenham como consequência uma alteração desfavorável do equilíbrio entre as suas necessidades ... regulamentado pelo Decreto- Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, dentro dos princípios consignados no referido Decreto- Lei n.º 476/80. O regime jurídico em causa tem- se mantido
falhas". Assim, entende o reclamante que a referida norma se afiguraria directamente violadora do princípio da igualdade consagrado ... tesourarias da Fazenda Pública. Assim, entende esta entidade que se encontraria igualmente violado o princípio de que a trabalho igual corresponde salário igual. O art.º 1.º do Decreto