Recomendação n.º 143/A/1993
cessação da actividade. Não obstante o cumprimento escrupuloso destes deveres acessórios, recebeu no seu domicílio a declaração periódica relativa ao 2° trimestre de 1992, que se limitou a enviar para ... tempo e de dinheiro, dedução de reclamações, impugnações, execuções, etc. -, é a própria Administração Fiscal que vê a sua imagem e a sua eficácia seriamente afectadas - basta verificar