Recomendação n.º 12/A/2003
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
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Ministro da Cultura Rec. n.º 4/ B/02 Proc.:R-1537/95
Número: 4/B/2002 Data: 30.09.2002 Entidade visada: Ministro da Cultura Assunto: Direitos de
Entidade visada: Presidente do Instituto das Estradas de Portugal Rec. n.º
Inspector Regional do Trabalho Rec. n.º 46/ A/00 Proc. R-973
violadoras do segredo de justiça e do direito ao bom nome e reputação dos arguidos. Aguardo resposta de V. Exa. à presente recomendação, nos termos previstos no artigo ... apreço, a noção de acto mediato - "(...) aqueles que determinam a prática de actos pelo órgão judicante, designadamente os preparatórios de certa providência, à qual subministram os motivos adequados". Direito Processual
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
Reitor da Universidade de Évora Número: 40/ A/99 Processo: 1670/95 Data: 25.05.1999
artigo 29º, alínea d), do DL n.º 24/84). 5. Na verdade, se é certo que aos advogados incumbe um especial dever de respeito para com a generalidade dos operadores ... Senhor..., que presenciou os factos e certamente poderia contribuir para o melhor esclarecimento dos mesmos. 7. Quanto às supostas irregularidades na notificação do arguido, importa fazer notar que se alega
Director- Geral dos Impostos R-1805/97 N.º 64/ A/99 1999.07.27
Comandante- Geral da Polícia de Segurança Pública Número:62/ A/98 Processo:R
factos (considerando que a queixa havia sido apresentada dias antes), revelar- se- ia certamente suficiente para garantir o bom curso da investigação. Infelizmente, não foi assim que os supra identificados ... alínea a), da Lei n.0 9/91, de 9 de Abril, que seja determinada, de imediato, a reabertura do Processo de Averiguações nº..., com vista à reapreciação da conduta dos agentes
Comandante Regional da Horta da PSP- Polícia de Segurança Pública Número: 29
Ministro da Justiça C/ c Ministro da Administração Interna Número: 1/ A/97
General Comandante da Polícia Nacional Republicana da Guarda Rec. nº 96A/94 Proc
apresentada uma queixa, em cujo teor, entre outros aspetos que não considerei atendíveis, se arguia a ilegalidade do disposto no artigo 1 6.º do Regulamento Municipal de Urbanização ... operação de loteamento Consideram-se operações urbanísticas com impacte relevante ou que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, para efeitos
PROVEDOR DE JUSTIÇA ATRASOS NA REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS: IMPLICAÇÕES SOBRE
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