Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
intervenção hierárquica em processos de natureza criminal é regulada pela lei processual penal» (n.º 4). Em terceiro lugar, no artigo 14.º, sob a epígrafe «direção e hierarquia» elenca ... não podem ser objeto de recusa as decisões proferidas por via hierárquica, nos termos da lei processual penal [art. 110.º, n.º 6, alª a), do novo EMP]. Mesmo