Parecer n.º 1/2009
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. As deliberações da Comissão de Apreciação instituída pela Lei n.º
18 resultados nos descritores e sumários · 240 no texto integral
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. As deliberações da Comissão de Apreciação instituída pela Lei n.º
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza
Relator: FERREIRA RAMOS
acto respectivo, passando a constituir caso resolvido com a mesma validade, eficacia e força executoria de qualquer acto são; 3 - Definida a situação juridico administrativa do interessado Antonio Alves
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída
Relator: FURTADO DOS SANTOS
regido pela lei nacional do emancipando; 2 - A validade formal da emancipação e regida pela "lex loci"; 3 - A emancipação sera acto invalido ou ineficaz sempre que, concedido
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: MANUEL MATOS
conclusões de um parecer tácito positivo que consubstanciem violação de normas constantes de acto legislativo ou de plano especial de ordenamento do território; 10.ª – A conformidade dos actos administrativos ... operações urbanísticas com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis é condição da sua validade, como prescreve o artigo 101.º, n.º 2, do regime jurídico dos instrumentos de gestão
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A Administração carece de competência para a prática de actos definitivos
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os erros materiais de actos administrativos susceptíveis de rectificação ao
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: LOPES ROCHA
1 - O despacho homologatorio de parecer da Comissão para Reintegração de servidores
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
excluidos; 8 - O vicio referido na conclusão anterior implica anulabilidade, mantendo-se a validade da admissão enquanto não for anulada nem se operar sanação pelo decurso do prazo maximo ... expurgada: a) por decisão anulatoria a proferir no recurso que eventualmente se interponha do acto final do concurso ao abrigo do n 2 do artigo 55 do Decreto
Relator: TINOCO DE FARIA
4 - Numa votação nominal constitui irregularidade formal que afecta a validade do
Relator: HENRIQUES GASPAR
concorrencia, nos termos do artigo 11 do Codigo do IVA, pressupõe a definição, por acto normativo, geral e abstracto, da Administração das situações e actividades relativamente as quais a previsão ... modificado nos termos da conclusão 3, mantem integralmente a respectiva vigencia e validade como norma de execução da previsão do artigo 11, relacionado com o artigo
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – No Contrato de Aquisição de submarinos e no Contrato de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A amplitude da amnistia ha-de ser dada pelo diploma que
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo