19 resultados nos descritores e sumários · 538 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2008

    Relator: PEREIRA COUTINHO

    dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações, registos de chamadas interceptadas e informações sobre o nome, morada e número de assinante que não figurem em listas de assinantes ... tratamento de dados constantes de suporte electrónico com a finalidade de serem transmitidos aos órgãos de polícia criminal e autoridades judiciárias, aplica-se o regime de tratamento dos dados pessoais

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais (Convenção n 108), só podendo os dados pessoais ser utilizados para a finalidade determinante da sua recolha, salvo ... observância das disposições da lei de protecção de dados pessoais e com prévia comunicação à Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) - cfr artigo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    princípios gerais que conformam o tratamento de dados, com as especificidades previstas na citada lei, designadamente quanto à adstrição do tratamento de dados à finalidade respetiva (cf. artigos ... manifestação. Isto, na condição de os dados serem poupados a tratamentos fúteis, de ser respeitada «a essência do direito à proteção dos dados pessoais» e de estarem previstas «medidas adequadas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2017

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    imagens e/ou sons estão dependentes de específicas conexões com o potencial tratamento de dados de pessoas individualizáveis. 4. A pronúncia da CNPD ao abrigo do artigo 3.º, n.os ... relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras finalidades se existir diploma legal que o permita ou autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados [artigos ... dados pessoais para finalidade não determinante da recolha não pode, porém, ultrapassar os limites materiais definidos no artigo 9.º da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Código de Processo Civil, com relação à generalidade das pessoas coletivas públicas. 34.ª — A penhora circunscreve-se aos bens sem uso ou destino de uso comercial e alheios ... conceder aos Estados estrangeiros em juízo um tratamento equivalente, tanto quanto possível, ao que é dado ao Estado português e às demais pessoas coletivas públicas, pois a personalidade jurídica internacional

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    mesma; o direito à igualdade e à liberdade, não podendo haver discriminações de tratamento baseadas em fatores irrelevantes, nem atentatórios da liberdade; a regra do concurso como forma normal ... criadas para garantir a igualdade e proibir a discriminação da pessoa humana, maxime, naquilo que ora nos interessa, de pessoas com deficiência ou da mulher grávida; 15.ª As Forças

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 28/1968

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    Decreto n 16669 e inteiramente diverso do conceito de vencimento de exercicio dado no paragrafo 2 do artigo 529 do Codigo Administrativo, pois que aquele primeiro e o vencimento ... nomeadamente, as gratificações de chefia e os emolumentos pessoais; 6 - E, a ser assim, ou se estabeleceria uma insustentavel disparidade de tratamento no apuramento da pensão de aposentação dos funcionarios

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 18/1968

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    Decreto n 16669, e inteiramente diverso do conceito de vencimento de exercicio dado no paragrafo 2 do artigo 529 do Codigo Administrativo pois que aquele primeiro e o vencimento ... nomeadamente, as gratificações de chefia e os emolumentos pessoais; 6 - E, a ser assim, ou se estabeleceria uma insustentavel disparidade de tratamento no apuramento da pensão de aposentação dos funcionarios

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 65/1967

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    Decreto n 16669 e inteiramente diverso do conceito de vencimento de exercicio dado no paragrafo 2 do artigo 529 do Codigo Administrativo, pois que aquele primeiro e o vencimento ... nomeadamente, as gratificações de chefia e os emolumentos pessoais; 6 - E, a ser assim, ou se estabeleceria uma insustentavel disparidade de tratamento no apuramento da pensão de aposentação dos funcionarios

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 38/1968

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    Decreto n 16669 e inteiramente diverso do conceito de vencimento de exercicio dado no paragrafo 2 do artigo 529 do Codigo Administrativo, pois que aquele primeiro e o vencimento ... nomeadamente, as gratificações de chefia e os emolumentos pessoais; 6 - E, a ser assim, ou se estabeleceria uma insustentavel disparidade de tratamento no apuramento da pensão de aposentação dos funcionarios

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2023

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    35/2014, de 20 de junho, ou seja, as faltas por doença dadas por pessoa com deficiência, quando decorrentes da própria deficiência. 10.ª — O artigo ... parte final da alínea e) do artigo 196.º, decorre que as faltas dadas por magistrado do Ministério Público considerado deficiente, por doença que decorra da deficiência, não devem