34 resultados nos descritores e sumários · 206 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    silvícolas dos terrenos, aferidas com recurso às cartas de capacidade de uso do solo, cumprindo à sua quantificação em hectares refletir a distinção entre terrenos de regadio, de sequeiro ... especial o de «Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração» [alínea

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1994

    Relator: GARCIA MARQUES

    exploração, pelo período de 15 anos, de uma estação de tratamento de resíduos sólidos pelo processo de incineração, ao qual eram admitidas empresas nacionais, agrupamentos de empresas nacionais, empresas estrangeiras ... recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos; 5 - A consagração do regime legal da gestão e exploração de sistemas que tenham por objecto

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação dos solos, ultrapassando o simples uso ou fruição, ambos compreendidos na esfera originária de proteção do direito de propriedade privada ... correlativos direitos reais de gozo. Só a administração pública pode legitimar as transformações do solo, através do plano, por ato administrativo ou sobre comunicação prévia, acrescentando ao conteúdo do direito

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1993

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    plano de pormenor" e regem sobre a ocupação, o uso e a transformação do solo na área por cada um abrangida (artigos ... planos directores municipais estabelecem a estrutura espacial do município, a classificação dos solos, os perímetros urbanos e indicadores urbanísticos (artigo 9, n 2, do Decreto-Lei n 69/90

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 88/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    comercio de forma não sedentaria, em mercados descobertos, ou em instalações não fixas ao solo de maneira estavel em mercados cobertos - artigo 1, n 3, alinea c), do Decreto ... retalho de forma fixa ou sedentaria, em estabelecimentos, lojas ou instalações fixas ao solo de maneira estavel em mercados cobertos - artigo 1, n 3, alinea a), do Decreto

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    conciliados os diferentes interesses públicos relevantes e removidos os impedimentos jurídicos à utilização dos solos ou de outros recursos que, à partida, seria interdita. 15.ª – Desde a aprovação ... cartográficos e nas respetivas legendas, em ordem a determinar a classificação e qualificação dos solos, a identificar condicionantes por vezes antepostas à discricionariedade do plano e a fixar territorialmente outras

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    projetos de trabalhos de campo. Isto se vier a confirmarse o uso de solos classificados na Reserva Agrícola Nacional ou a afetação de bens salvaguardados pela Reserva Ecológica Nacional ... localização dos furos à conservação da natureza, à segurança ambiental e à valorização dos solos com especiais aptidões agrícolas. 20ª. – A concessão do uso privativo constitui apenas um direito

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 190/1983

    Relator: FERREIRA RAMOS

    espaço aereo acompanhem normalmente a propriedade superficiaria, ha casos em que certos elementos do solo ou do subsolo estão dela desintegrados por lei ou por negocio juridico; 2 - As aguas ... Estado, o legislador não deixou de acautelar os legitimos interesses do proprietario do solo, quer exigindo o seu consentimento para certos trabalhos, quer acautelando uma indemnização pelos prejuizos

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 147/1982

    Relator: CABRAL BARRETO

    Desde 1892 que se esboça a autonomização das "aguas minero medicinais" do sub solo onde estão integradas; 2 - O Decreto-Lei n 5787-F, de 10 de Maio ... não tem qualquer preferencia no seu manifesto ou na sua exploração; aquele elemento do solo esta, por força da lei, dele desintegrado; 6 - O Decreto n 15401 não escapa

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 107/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Codigo Civil incumbe ao Municipio de Santarem, proprietario do monte das Portas do Sol, efectuar as obras de consolidação da encosta por forma a impedir que, por causas naturais ... mesmo diploma, o Municipio de Santarem, como proprietario do monte das Portas do Sol, não e obrigado a efectuar nesse monte obras defensivas para conter as aguas, por forma