Parecer n.º 1/2018
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
utilidade pública (em sentido amplíssimo) nem às organizações não-governamentais. 10.ª — Às associações sindicais assistem benefícios especiais, designadamente de ordem tributária e no acesso a subvenções públicas, sem contudo ... parcela alguma da atividade que desenvolvem. 11.ª — Os interesses coletivos protagonizados pelas associações sindicais assentam em interesses individuais homogéneos e a defesa que lhes cumpre empreender é, por isso