Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOÃO CURA MARIANO
fiscal, o que pressupõe que essas responsabilidades já integravam aqueles encargos. 3.ª Sendo essas responsabilidades encaradas no espírito desta cláusula como um custo do centro electroprodutor, deve a mesma ... preços acordados nos CAE procuraram refletir os custos reais de produção, garantindo, a sua cobertura, estando incluídos nesses custos os tributos que as entidades produtoras pagavam em resultado das diferentes
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O apoio a conceder aos eleitos locais pelas respectivas autarquias, nos
Relator: GONÇALVES PEREIRA
efeitos do artigo 451, n 2, do Codigo de Processo Civil; 2 - A responsabilidade pelas custas cabe aos pais, na medida em que ambos tiram proveito do processo, não havendo
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
atuação ou omissão administrativa ilícita; 2.ª – Apenas em matéria de responsabilidade do Estado por custas se consagra direito de regresso quando forem vários os serviços que deram origem
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: PADRÃO GONÇALVES
prejuizos causados aos referidos arrendatarios, nomeadamente no tocante ao custo dos registos caducados por efeito dessa suspensão, dependendo essa responsabilidade pre contratual da verificação, em cada caso, dos pressupostos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
membro do Governo ou dirigente administrativo são demandados em ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado, considerando a solidariedade obrigacional que o Estado assume com os titulares de órgãos, funcionários ... julho, a «qualquer forma de processo», para o efeito de isenção de custas, e a ausência deste elemento no artigo 2.º, para efeitos de patrocínio judiciário. 13ª — Por outro
Relator: GARCIA MARQUES
são fixadas as responsabilidades assumidas quer pelo Estado, quer pela autarquia local, definindo-se alem do mais, as percentagens correspondentes as respectivas comparticipações financeiras no custo total do empreendimento ... como dono da obra, e uma Camara Municipal, o Estado responde pela totalidade do custo da empreitada; 11- A autarquia local pode, porem, quer em relação as obrigações emergentes
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
cuidados de saúde cujo objetivo é a efetivação, por parte do Estado, da responsabilidade que lhe cabe na proteção da saúde individual e coletiva, o qual funciona sob a superintendência ... sentido contrário, a consequente responsabilidade da DGRSP pela dimensão administrativa da respetiva execução. 14. A complexidade das questões interorgânicas envolvidas na repartição de responsabilidades pelas tarefas administrativas e financeiras relativas
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
injustos ou custos desmesurados; 16.ª) As sanções cominadas no n.º 3 do artigo 10.º da mesma Lei n.º 64/93, embora respeitem a uma responsabilidade tendencialmente objetiva
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
são da responsabilidade do Estado (hipotese geral), ou, nos casos especiais a que se refere o n 2 da alinea b) do artigo 190 do Codigo das Custas Judiciais, estão
Relator: PADRÃO GONÇALVES
objector; e) A definição - adequada ao processo em causa - e a fixação da responsabilidade da ma fe: remissão para o artigo 456 do Codigo de Processo Civil ou imposição ... medidas mais severas, inclusivamente pena de prisão; f) A fixação do regime de custas: isenção ou apenas presunção da impossibilidade de custear as despesas normais
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
aquele advirem outros bens antes de extinta a divida pela prescrição; 2 - A responsabilidade solidaria a que se refere o artigo 30 daquele diploma e atribuivel ao usufrutuario ... Nacional, dos bens do executado, por preço não inferior ao valor da divida e custas da execução, qualquer que seja a aplicação que a esses bens possa ser dada pela
Relator: COSTA AROSO
condicionalismo especial do n 2 da alinea b) do artigo 190 do Codigo das Custas nem mesmo o do n 7 do artigo 9 do Decreto ... estranho a competencia deste, não podendo, assim, invocar essa ordem para se isentar da responsabilidade em que se constituiu perante o Cofre Geral dos Tribunais
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O pessoal permanente da Assembleia da Republica tem regime especial de
Relator: VITOR FAVEIRO
1 - A restituição dos bens arrematados ao requerente no processo executivo so
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
mesma sociedade que a partir de 15 de Julho desse ano cessava a responsabilidade do Instituto pelo alojamento e/ou alimentação de todas as pessoas que ainda se encontravam nas instalações ... retirou das instalações da sociedade, abstendo-se de as desocupar; - prejuizos por pagamento de custos relativos a casas não desocupadas pelo IARN e ao periodo de 1.1.80 a 30.11.84; - prejuizos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: CUNHA RODRIGUES
obra, fazendo repercutir naquela as vicissitudes do custo desta em termos de tornar essa remuneração correspondente as variações dos custos; 4 - As alterações aos artigos 11 e 12 das "Instruções ... cumprimento das obrigações assumidas pelos projectistas pode dar origem ao funcionamento das clausulas de responsabilidade (incluindo clausulas penais) contidas no contrato