Parecer n.º 97/1985
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 24 resulta que a publicidade a bebidas alcoolicas, na televisão e na radio, entre as 6 e as 22 horas, e absolutamente proibida, sendo permitida nos mesmos suportes publicitarios
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Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 24 resulta que a publicidade a bebidas alcoolicas, na televisão e na radio, entre as 6 e as 22 horas, e absolutamente proibida, sendo permitida nos mesmos suportes publicitarios
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
doutrinários nacionais, respeita à tendencial exclusividade do exercício de cargos, empregos ou funções públicas, proibindo assim o titular em causa de os desempenhar simultaneamente com outros cargos, empregos ou funções
Relator: MANUEL MATOS
mesma lei fundamental constitui projecção específica em matéria de acesso à função pública, proíbe diferenciações de tratamento, a não ser que, sendo objectivamente justificadas por valores constitucionalmente relevantes, se revelem
Relator: LUCAS COELHO
tutela e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública", precedido eventualmente de análise e estudos técnicos dos respectivos departamentos, "adequados à sua justificação e determinação ... A/89, de 16 de Outubro, os quais, instituindo um novo sistema retributivo na função pública, proibiram, todavia, a atribuição e declararam a extinção de qualquer abono não enquadrável em alguma
Relator: SOUTO DE MOURA
conclusão 5 produzida no Parecer n 17/94 ficou prejudicada, já que toda a publicidade destinada a promover uma confissão religiosa, ou que tenha por objecto ideias religiosas, deverá ser considerada ... dito Decreto-Lei n 330/90, medidas cautelares destinadas a fazer cessar, suspender ou proibir aquela publicidade; 2 - A proibição de transmissão televisiva de publicidade tendo por objecto ideias religiosas vigora
Relator: SALVADOR DA COSTA
Decreto-Lei n 330/90); 4 - E publicidade, para efeitos do Codigo de Publicidade, qualquer forma de comunicação feita no ambito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal ... 58/90); 6 - O patrocinio publicitario traduz-se numa forma especial de publicidade; 7 - E proibido o incitamento, em programas patrocinados, a compra ou locação de bens ou serviços do patrocinador
Relator: FERREIRA VIDIGAL
artigo 15, n 2, da Constituição da Republica Portuguesa proibe que estrangeiros exerçam funções publicas de caracter não predominantemente tecnico, qualquer que seja a forma de provimento; 2 - Os estrangeiros
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Julho de 1959, ao condicionar a possibilidade de acesso a funções publicas e outras, de estrangeiros naturalizados, ao decurso de dez anos sobre a data da naturalização, não fere ... Portuguesa; 2 - O artigo 15, n 2 da Constituição da Republica Portuguesa proibe que estrangeiros exerçam funções publicas de caracter não predominantemente tecnico, qualquer que seja a forma de provimento
Relator: FERREIRA RAMOS
regra constitucional que proibe as acumulações (artigo 270, n 4, da Constituição da Republica) e restrita a empregos ou cargos publicos, podendo a lei permitir acumulações so quando isso
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
caso, devem justificar os pedidos de informação e de acesso a documentos não inteiramente públicos segundo critérios de adequação, estrita necessidade e proporcionalidade, não bastando invocar, muito menos ... artigo 34.º da Constituição, em que se proíbe «toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos
Relator: CABRAL BARRETO
oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica tem direito, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 533/76, de 8 de Julho ... Fiscal e aos comissarios e agentes da Policia de Segurança Publica; 5 - Se se entender que a Constituição revista proibe a Administração de superar as duvidas surgidas na execução
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
caracter imperativo que proiba a aquisição de acções por uma sociedade; 2- O referido negocio tambem não pode considerar-se contrario a qualquer principio de ordem publica
Relator: Luís Armando Bilro Verão
artigo 25.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o regime definido no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública. 19.ª No n.º 4 do artigo ... termos no n.º 1 deste artigo, «é proibido o exercício simultâneo de funções, independentemente da sua natureza, nas entidades públicas participantes e de funções remuneradas, seja a que título
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Cabe ao Ministério Público, junto do tribunal competente, sendo caso disso, requerer a declaração de nulidade da transmissão efetuada e que seja proibida nos termos descritos [artigos
Relator: LUCAS COELHO
funções ou cargos publicos, salvo, de harmonia com o n 2, tratando-se de actividades de reconhecido interesse publico autorizadas por despacho ministerial; 5 - Os gestores publicos no desempenho ... Setembro) permitiu a entidade nomeante do gestor publico autorizar expressamente acumulação com outras funções afins ou convergentes, mas proibia imperativamente a acumulação das remunerações dos cargos respectivos; 9 - A autorização
Relator: João Conde Correia dos Santos
ponto de vista democrático a igualdade proíbe descriminações positivas e negativas no exercício do poder político e no acesso a cargos públicos e, do ponto de vista social, ela implica ... Polícia de Segurança de Segurança Pública é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa que tem por missão assegurar
Relator: LOPES ROCHA
ordenamento juridico portugues não existe disposição legal de caracter imperativo que proiba transacção de titulos operada em Maio de 1974 e que consistiu na aquisição de acções por uma sociedade ... referido negocio tambem não pode considerar-se contrario a qualquer principio de ordem publica
Relator: João Conde Correia dos Santos
tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos, consagrado no artigo 50.º, n.º 2, da Constituição permite, mas não obriga ... determina a cessação de efeitos de decretos-leis publicados entre 1975 e 1980.»; 19.ª – A Constituição da República Portuguesa apenas proíbe a retroatividade de normas legislativas que restrinjam direitos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
entrada em vigor. 13.ª – Não obstante proibidas as valorizações remuneratórias dos titulares de cargos políticos e dos trabalhadores em funções públicas, por meio das sucessivas leis orçamentais
Relator: MILLER SIMÕES
parecer dos Conselhos Superiores de Obras Publicas e de Higiene; 4 - Nada se opõe a que determinado plano de urbanização se limite a proibir quaisquer actividades em alguma ou algumas ... conforme a disciplina legal vigente e merecido aprovação por despacho do Ministro das Obras Publicas de 17 de Julho de 1967, e um verdadeiro plano de urbanização; 6 - Na area