Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Público mas atos judiciais (livremente recorríveis), o exercício dos poderes de supervisão hierárquica no próprio processo fica prejudicado. Se não fosse assim (ou seja, se os poderes de direção estivessem ... evitar eventuais retaliações da hierarquia (interesses que devem ser exercidos no local próprio e não naquele processo penal concreto); ou do magistrado que obedeceu indevidamente a uma ordem ilícita, praticando