79 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Público mas atos judiciais (livremente recorríveis), o exercício dos poderes de supervisão hierárquica no próprio processo fica prejudicado. Se não fosse assim (ou seja, se os poderes de direção estivessem ... evitar eventuais retaliações da hierarquia (interesses que devem ser exercidos no local próprio e não naquele processo penal concreto); ou do magistrado que obedeceu indevidamente a uma ordem ilícita, praticando

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 25/1948

    Relator: VITOR FAVEIRO

    restituição dos bens arrematados ao requerente no processo executivo so se poderia efectuar se tivesse sido requerida em tempo, no processo proprio, a rescisão ou anulação do acto de venda ... indirectamente, em processo disciplinar em que se aprecie e qualifique o modo como os funcionarios exerceram a função publica; 3 - Para a instauração desses processos disciplinares, devera o requerente precisar

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 126/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    prevista no artigo 9 da Lei n 87/89, de 9 de Setembro, aplicavel segundo processo proprio previsto no artigo 11 deste diploma; 6 - Não lhes e, pois, aplicavel a suspensão ... artigo 6 do Estatuto Disciplinar em consequencia de pronuncia, transitada em julgado, em processo criminal; 7 - A suspensão de exercicio de funções de titular de orgão de autarquia local pode

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 4/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    património privativo, sendo dotado de órgãos próprios a quem cabe a responsabilidade da gestão desse património; 3 - Os imóveis adquiridos em processo de execução fiscal movido para cobrança de dívidas ... temporariamente o respectivo património próprio, posto que se destinam a ser alienados com vista ao efectivo reembolso dos créditos para cuja cobrança foi movido o processo executivo; 4 - O Decreto

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 23/1963

    Relator: COSTA AROSO

    sistema dos actuais Codigos de Processo Civil e das Custas Judiciais, as importancias correspondentes a creditos da Fazenda Nacional relaxados em processos dos Tribunais Privativos da 1 Instancia do Contencioso ... quantias voluntariamente pagas pelo devedor ou terceiro; 2 - Em processo de falencia, porem, o meio proprio para tal fim sera o cheque sobre a tesouraria judicial, em virtude das regras

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2007

    Relator: FERNANDO BENTO

    artigos 1132.º a 1134.º do Código de Processo Civil, o Ministério Público, litigando em nome próprio, está isento de custas e, consequentemente, do pagamento de taxas de justiça ... alínea a), do Código das Custas Judiciais]; 2.ª - As custas judiciais desse processo, relativas à administração e à liquidação do património hereditário, constituem um encargo da herança, caso esta

  7. PGR-CCsó sumário

    268A/1978, de 18.01.1979

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    militares que nela participaram, visto manterem-se os riscos proprios que essa instrução envolvia; 3 - A revisão do processo so e admissivel se existirem razões justificaveis para o respectivo pedido

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Código do Processo nos Tribunais Administrativos, permitem que seja declarada a todo o tempo, como é próprio do regime dos atos nulos. 33.ª — Conquanto o artigo ... Procedimento Administrativo e o artigo 74.º, n.º 2, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, estabeleçam um prazo de apenas seis meses para a impugnação ou declaração oficiosa

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    433/82, de 26 de Setembro) e, subsidiariamente, pela lei geral do processo penal, com as adaptações constantes dos artigos 151º a 157º daquele primeiro diploma (artigos 150º ... Código de Processo Penal, na redacção então vigente, que continuava a exigir, na notificação por via postal registada, que o aviso de recepção fosse pessoalmente assinado pelo próprio destinatário

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 25/1949

    Relator: PIRES DA CRUZ

    Quando as comissões de avaliação se não encontrem constituidas nos prazos legais, devem os processos seguir o seu andamento normal ate ao momento em que deviam ser remetidos as comissões ... Decreto n 37021; f) O registo dos processos, embora a lei não o exija expressamente, deve, de preferencia, ser feito em livro proprio; g) O presidente da Comissão de Avaliação

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    enunciadas: 1.ª — O exercício pelas comissões parlamentares de inquérito de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais não permite qualificar tais órgãos parlamentares como tribunais ou sequer participantes ... organização judiciária. 2.ª — O inquérito parlamentar não constitui, nem pode constituir um processo penal, pois, ainda que do relatório conclusivo apresentado ao Plenário da Assembleia da República decorram sérios

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    alínea b), do Código de Processo Civil. 15.ª — Já um depósito à ordem que apenas parcialmente seja usado para fins próprios do serviço público (v.g. abonar vencimentos ao pessoal ... isso, com fundamento no artigo 751.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, cumpre-lhe ignorar eventuais indicações do exequente que possam comprometer a imunidade de um Estado

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2024

    Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro

    início. 2.ª Segue a forma de processo especial prevista nos artigos 186.º-K a 186.º-Q do Código de Processo do Trabalho (CPT), reveste natureza urgente ... Ministério Público nesta ação é oficiosa, no sentido de que é exercida em nome próprio, e não a solicitação de qualquer pessoa ou entidade, sendo independente da vontade ou consentimento

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    Código de Processo Penal (“CP”), ex vi do art. 3.º, alínea a), do RGIT); 3.ª — À Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”, enquanto “autoridade” e “órgão de polícia criminal ... Não há que tomar aqui em consideração o princípio da suficiência do processo penal, quanto ao regime das questões prejudiciais tributárias, no quadro do inquérito por crimes tributários, na medida