Parecer n.º 23/2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – De acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – De acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
reportar a partidos políticos deve referir-se a partidos políticos e coligações como se as mesmas constituíssem entidades distintas dos partidos que as integram o que implicaria a retirada ... sistema eleitoral para a Assembleia da República e com os princípios da autonomia, igualdade e individualidade dos partidos políticos ficcionar que os candidatos apresentados por um partido eleitos em diferentes
Relator: GARCIA MARQUES
administrativa, a contraparte particular, e incompativel com os principios da liberdade contratual ou da autonomia da vontade, da igualdade das partes e da livre ordenação dos seus interesses reciprocos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
decisão de transigir por parte da Administração, é determinante a sua vinculação à prossecução do interesse público e o respeito pelos princípios rectores da actividade administrativa; 4. Na sequência ... aceitação pela Administração, a par das exigências resultantes dos princípios da justiça e da igualdade, aconselham a que a Administração encare a transacção como via adequada para a prossecução
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
alínea a), na parte em que se ordena a paridade remuneratória para a prestação de trabalho igual. 20.ª – O princípio da igualdade perante a lei (artigo ... categorias suspeitas, visadas pelo enunciado do princípio de igualdade na lei (artigo 13.º, n.º 2), motivo por que a violação do princípio ocorre por meio de muitas outras
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
substituições, ter a partida uma base segura de comparação dos valores unitarios; c) a admissibilidade de ulterior apresentação das listas inutilizaria ou afectaria o principio da igualdade dos concorrentes, possibilitando
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
contas; 4. Consagra também os princípios gerais de direito eleitoral e, assim, que as campanhas eleitorais se regem, entre outros, pelos princípios da igualdade de oportunidades e de tratamento ... princípio da transparência e fiscalização das contas eleitorais que a própria Lei Fundamental consagra no artigo 113.º, n.º 3, alínea d), e necessariamente o princípio da igualdade
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: LOURENÇO MARTINS
Constituição da República; 5 - A prática da "promoção automática", observada em outros casos por parte do Banco Português do Atlântico, hoje sociedade anónima, ainda que em obediência aos despachos normativos ... mantida e deve ser recusada, não se violando com essa alteração o princípio da igualdade
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Com o Protocolo n.º 12 à Convenção Europeia dos
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - O projecto de artigos sobre a clausula da nação mais favorecida
Relator: MANUEL MATOS
não colide com os princípios constitucionais da protecção da confiança e da igualdade, nem ofende qualquer outra norma ou princípio constitucional; 6ª - O princípio da igualdade consagrado no artigo 13º ... grupos indicados não se configura como factor que possa justificar, à luz do princípio da igualdade, inscrito no artigo 13º da Constituição e do princípio da igualdade de oportunidades
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Republica Portuguesa encontram-se revogadas as disposições legais que não respeitem o principio da igualdade dos direitos e deveres dos conjuges quanto a sua capacidade civl e politica ... artigo 12 do Decreto-Lei n 46 748, de 15-12-1965, na parte em que estabelece a presunção de exercicio do poder paternal pelo pai, devendo interpretar
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
não e, em principio, desconforme nem com o n 15 do Programa de Selecção, nem com o n 9 do anuncio, nem ainda com a parte final ... anexa a acta n 2 -, pode, eventualmente, se foi aplicado, ter violado o principio da igualdade da apreciação de todas as candidaturas; 16- O despacho do Senhor Ministro da Educação
Relator: LOPES ROCHA
oriundos do trabalho, como e o caso das gratificações recebidas pelo contribuinte, seja da parte de entidades patronais seja de terceiros; 3 - Englobam-se nesse tipo de rendimento as gratificações ... sendo interpretaveis como dirigidos a um nucleo restrito de trabalhadores, não violam o principio da igualdade consagrada no artigo 13 da Constituição da Republica, não sendo, por isso, materialmente inconstitucionais
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o