Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 131/1976
- Data
- 1976-11-18
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Administração Interna
Sumário
1- Por força dos artigos 36, n 3 e 293, n 1 da Constituição da Republica Portuguesa encontram-se revogadas as disposições legais que não respeitem o principio da igualdade dos direitos e deveres dos conjuges quanto a sua capacidade civl e politica e a manutenção e educação dos filhos comuns; 2- Consequentemente, encontra-se revogado o paragrafo 5 do artigo 12 do Decreto-Lei n 46 748, de 15-12-1965, na parte em que estabelece a presunção de exercicio do poder paternal pelo pai, devendo interpretar-se o paragrafo 1 do citado artigo 12 no sentido de que o pedido de concessão de passaporte a favor de menor de 21 anos não emancipado podera ser feito ou autorizado por quem efectivamente exerça o poder paternal; 3- Não constando da lei se o pedido de concessão de passaporte a favor de menor com 21 anos não emancipado deve ser feito ou autorizado por ambos os conjuges, detentores do poder paternal, ou apenas por um deles , presume-se (presunção ilidivel por manifestação contraria do outro) - que cada um dos conjuges, ao requerer ou autorizar a concessão de passaporte a favor de filho menor, age com o acordo do outro; 4- Havendo desacordo entre os conjuges, detentores do poder paternal, devera recorrer-se ao tribunal, que resolvera o litigio. ###
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