Parecer n.º 55/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: João Conde Correia dos Santos
órgãos de soberania, o completo exercício da ação penal orientado pelo princípio da legalidade e a devida defesa da legalidade democrática (art. 219.º, n.º 1, da CRP). Numa ... consciências, o melhor juízo de cada um dos seus representantes» («Do princípio da “objetividade” ao princípio da “lealdade” do comportamento do ministério público no processo penal
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
princípio da territorialidade (artigo 4.º do Código Penal), como regra base do sistema de aplicação da lei penal no espaço, o qual é integrado pelos princípios da defesa ... Estado Português em Timor-Leste. 8.ª A jurisdição dos tribunais portugueses, justificada pelos princípios da universalidade e da nacionalidade activa e passiva, nos termos do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A amplitude da amnistia ha-de ser dada pelo diploma que
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Nos termos do nº 2 do artigo 18º do Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Dezembro – Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas –, as Forças Armadas inserem-se na administração directa do Estado através do Ministério da Defesa Nacional; 4ª - Os militares dos quadros ... direitos fundamentais previs-tas nos artigos 31º a 31º-F da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, em conformidade com o artigo 270º da Constituição, não abarcam
Relator: João Conde Correia dos Santos
capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião ... pelo estado de emergência e respetiva declaração, também a sua execução está subordinada ao princípio da proporcionalidade, nas suas vertentes de adequação (as medidas devem ser o meio adequado
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
IV Conclusões Em face do exposto, apresentam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Para além do legislador, o princípio da igualdade também vincula o aplicador do direito e a própria administração, que está, em todas as suas atividades, maxime na admissão de novos ... físicos e psíquicos exigidos sejam adequados às funções de defesa nacional que vão ser desempenhadas, nada impede, nomeadamente o princípio da igualdade, a adoção dos mesmos; 19.ª A Guarda
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
plataforma informática e antes de assegurado o direito à defesa dos árbitros –, apresenta-se, à partida, dificilmente compaginável com o princípio da separação das funções de designação e de classificação ... prestação dos árbitros, mas que deve, desde logo, ser segura e atender à defesa dos árbitros; 14.ª – Assim, aquele critério da avaliação do desempenho na época em curso deve
Relator: LUCAS COELHO
instituições e ao pleno exercício dos direitos individuais, nuclearmente segundo a triologia funcional da defesa da tranquilidade, segurança e salubridade; 10. As concretas questões submetidas à apreciação do Conselho Consultivo ... princípios explanados nos pontos IV, 1. a 7.: 10.1. O governador civil tem o poder de adoptar medidas de polícia administrativa para defesa da ordem pública, da segurança e tranquilidade
Relator: GARCIA MARQUES
cargo a area da defesa do consumidor, entidades com competencia para o controlo e sanção das violações aos principios a observar na actividade publicitaria - artigos
Relator: TAVARES DA COSTA
direito portugues, ao regular a aplicação da lei penal no espaço, adopta o principio da territorialidade da lei penal portuguesa como regra, mas reconhece a nacionalidade como um dos factores ... desde que observadas as garantias de defesa reconhecidas em processo criminal pelo artigo 32 da Constituição da Republica e no respeito pelos principios da livre apreciação da prova
Relator: CABRAL BARRETO
adequada justificação material à luz da defesa dos valores da independência no exercício da advocacia, pelo que aquela alínea não viola o princípio da igualdade inscrito no artigo 13º
Relator: FERNANDO BENTO
defesa, acabou por adoptar a solução juridicamente adequada, e que decorria da aplicação conjugada do Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol e das normas e princípios ... fundamento deverá obedecer aos princípios consignados nos artigos 3.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e designadamente aos princípios da proporcionalidade e da justiça, sendo a conduta omissiva
Relator: MIGUEL CAEIRO
harmonia com esse principio, e de observar o que no artigo 51 do primeiro desses diplomas se preceitua quanto a defesa do arguido em processo disciplinar; 3 - A FNIL deve
Relator: Luís Armando Bilro Verão
azar não bancado e os princípios consagrados na atual Lei do Jogo - orientados para a tutela do interesse público que se reconduz à defesa da honestidade das explorações, ao combate
Relator: FERREIRA RAMOS
aplicavel aos candidatos a advocacia nas condições referidas na conclusão anterior, não ofende o principio da liberdade de escolha de profissão, acolhido no artigo 47, n 1, da Constituição ... defesa da dignidade e independencia da profissão; 4 - Consequentemente, a norma constante do artigo 69, n 1, alinea f), do Estatuto da Ordem dos Advogados, ofende o principio da igualdade