Parecer n.º 12/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Portugal deve dar parecer favoravel sobre o "Projecto de Declaração sobre os
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
penal no espaço, o qual é integrado pelos princípios da defesa dos interesses nacionais, da aplicação universal da lei penal e da nacionalidade activa e passiva (artigo ... Português em Timor-Leste. 8.ª A jurisdição dos tribunais portugueses, justificada pelos princípios da universalidade e da nacionalidade activa e passiva, nos termos do artigo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição
Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: HENRIQUES GASPAR
composição da assembleia geral elementos integrantes do substrato pessoal da associação, violam o principio da universalidade da constituição deste orgão, aflorado no artigo 174, do n 1 do Codigo Civil
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
categorias suspeitas, visadas pelo enunciado do princípio de igualdade na lei (artigo 13.º, n.º 2), motivo por que a violação do princípio ocorre por meio de muitas outras ... cultural (artigos 58.º a 79.º), até porque no enunciado do mesmo princípio na Declação Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
direito político dos cidadãos que corresponde à dimensão subjetiva do princípio fundamental do sufrágio universal, enunciado no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Fundamental
Relator: CORREIA DE MESQUITA
põe para a criação dessa norma e o respeito dos principios gerais do sufragio universal: igual e secreto; 7 - O parecer a que alude a alinea
Relator: PADRÃO GONÇALVES
deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade, necessidade a proporcionalidade, e vinculam, em principio, todos os cidadãos, não podendo a lei fazer diferenciações ou conceder isenções
Relator: HENRIQUES GASPAR
plano normativo, a imposição constitucional, definindo as bases e principios do sistema de segurança social, que se afirma universal, tendencialmente unitario, obrigatorio e contributivo para os trabalhadores por conta ... inscrição de outros, releva de opção do legislador, não afectando as imposições determinadas pelo principio da igualdade ou pela definição constitucional do direito a segurança social
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª O princípio da igualdade, na sua formulação moderna, é uma criação da filosofia racionalista dos séculos XVII ... generalidade dos Estados) e internacional (Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948); 2.ª Em pouco tempo, o princípio da igualdade, baseado na igual dignidade
Relator: Carlos Alberto Correia de Oliveira
colisão com norma ou princípio da Constituição da República. 5.ª – O Segundo Protocolo Adicional não logrou encontrar uma língua única ou uniforme que fosse universalmente aceite na redação
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
públicos, que lhe sucedeu automática e globalmente, continuando a personalidade jurídica daquela, conservando a universalidade dos direitos e obrigações, que constituíam o seu património no momento da transformação (artigo ... Decreto-Lei n.º 99/91, de 2 de março, que, consagrando já o princípio da «liberdade de acesso às actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, a exercer
Relator: SOUTO DE MOURA
Não é legalmente admissível que a SIC ceda certo tempo de emissão à Igreja Universal do Reino de Deus, (IURD); 5 - Nos termos do artigo 26 da Lei n 58/90 ... relação ao tempo diário de emissão, respeitando além disso, aquela publicidade, os princípios gerais de identificabilidade, licitude, veracidade, leal concorrência, e respeito pelos direitos do consumidor; 8 - No actual quadro
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – De acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
preparatórios, pesa a intenção reguladora do legislador, mas devem pesar também as normas e princípios jurídicos que, ao longo dos tempos, disciplinaram o mesmo instituto jurídico, como sucede ... não faz parte do ensino público. 20.ª — Acresce que o caráter indivisível da universalidade recebida da Assembleia Distrital de Coimbra pela Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (cf. artigo
Relator: LUCAS COELHO
artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do artigo 26, ns 1 e 3, da Constituição da República, a privação, por acto dos poderes públicos, do direito ... Junho, deve, por interpretação ou integração em conformidade com o artigo 15 da Declaração Universal (artigo 16, n 2, da Constituição) e com o artigo