Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
aparelho de Estado. Para mim, que levo quase quatro anos de observação privilegiada na luta contra a criminalidade, anos difíceis mas exaltantes, devo confessar que esse mito faz-me pensar ... casos de réus presos, informar o Procurador-Geral da República da ultrapassagem de certos prazos, devendo aquele tomar as providências que entendesse convenientes (§ 2). [149] Frederico Carvalho de Almeida Baptista