Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 43.º do Código do Registo Predial. 22.ª — Aquele que invoca a usucapião de uma parcela de terreno, a fim de ver justificada a sua aquisição, pode optar ... Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de outubro. 23.ª — E, embora a usucapião não seja de inscrição obrigatória no registo predial [alínea