Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
curiosamente, em nada parecem afetar a autonomia interna do Ministério Público e, portanto, justificar, per si, uma mudança no relacionamento do binómio autonomia/hierarquia. Nenhuma destas funções parece ter caráter suficientemente ... cada vez mais importante. Também deve ser uma função da hierarquia zelar, atempadamente, pera que isso não aconteça. 3.4. Ainda que se defenda que a autonomia interna da magistratura