Parecer n.º 7/1976
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
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Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
Relator: LOPES ROCHA
anterior não autorizam juizo favoravel a qualificação de tais objectos como pertinentes ao patrimonio cultural, historico ou arqueologico do pais e, por isso, sujeitos ao regime juridico instituido para defesa ... medidas ou o exercicio dos poderes previstos na legislação sobre defesa e protecção do patrimonio historico, cultural ou arqueologico do Pais
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
determinados bens definidos genericamente, cuja infungibilidade material ou imaterial, para os ecossistemas, para o património histórico ou para a paisagem determina um estatuto jurídico especial. É o caso dos parques
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
ensino superior no património da Assembleia Distrital de Coimbra e, posteriormente, da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, deve-se, pois, às razões históricas já identificadas, cujo contributo para
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste