Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: João Conde Correia dos Santos
novo Estatuto do Ministério Público – conformam substantiva e adequadamente o princípio da autonomia interna?» Importa, pois, emitir parecer relativo às referidas questões. I A consagração da hierarquia e da autonomia ... quanto à revogação de atos, não parece, porém que a unidade do processo o admita autonomamente, isto é, fora das (…) competências processualmente conformadas»[161]. É certo que o artigo
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
exames para solicitadores encartados, assenta numa interpretação que - embora não isenta de duvidas - mais conforme parece a vontade da lei que regula a remuneração desses serviços de exames
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: FERREIRA RAMOS
compra de madeira em pe para corte diferido" analisados no contexto do parecer, são conformes ao regime legal dos baldios, consagrado no Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro
Relator: MARIO TORRES
prisão alternativa, nos casos referidos na conclusão anterior, e determinado pelo julgador conforme lhe parecer equitativo, tendo em consideração o grau de culpabilidade do reu; 3 - Mantem-se em vigor
Relator: LUCAS COELHO
conta, entre outras, as observações formuladas no ponto II do presente parecer numa perspectiva de conformidade à ordem jurídica portuguesa
Relator: FRANCISCO CAEIRO
Pelas razões expostas e em conformidade com o parecer do Sr Consultor Juridico do Ministerio das Colonias, a Procuradoria Geral da Republica entende que deve ser atendida a reclamação
Relator: LUCAS COELHO
Constituição, nem com preceitos e princípios da ordem jurídica infraconstitucional, conforme a análise do ponto II do parecer; 2. O protocolo titulado «Optional Protocol to the Convention on the Rights ... segs. e 32º e segs. da Lei nº 144/99, conforme o exame vertido no ponto III., 3.3 do parecer; 4. No sentido de acautelar o entendimento aludido na conclusão
Relator: HENRIQUES GASPAR
Conforme foi analisado no Parecer n 68/87, de 24 de Março de 1988, a Convenção de Nações Unidas sobre o Direito do Mar é compatível com a ordem jurídica portuguesa
Relator: LOURENÇO MARTINS
Pátria", a que se refere o nº 1) daquele preceito. Em conformidade, emite-se parecer desfavorável á concessão da pensão requerida
Relator: LOURENÇO MARTINS
direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País. Em conformidade, emite-se parecer desfavorável á concessão da pensão requerida
Relator: MANUEL MATOS
tais entidades externas que, por imposição legal, devam emitir pareceres, autorizações ou aprovações no âmbito daqueles procedimentos; 6.ª – Nesta conformidade, e nos termos do disposto nos artigos ... não emita o seu parecer ou o mesmo não seja recebido pela entidade que o solicitou dentro daquele prazo; 7.ª – O carácter vinculativo dos pareceres que, nos termos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O artigo 1 do Decreto-Lei n 45133, de 13/07/63, que
Relator: LOPES ROCHA
O imposto de justiça resultante da condenação de um militar nos tribunais
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
razões constantes do texto do parecer, podem ser feitas algumas das reservas e declarações previstas no Protocolo; 4.ª – Assim, em conformidade com a atinente fundamentação supra desenvolvida, afigura ... artigo 6.º do Protocolo; 6.ª – No que respeita a declarações, parece adequado que Portugal faça a seguinte declaração: Nos termos do n.º 1 do artigo
Relator: MANUEL MATOS
encontrava suspenso, para a impugnação contenciosa do ato no caso de recurso hierárquico facultativo, conforme disposto no artigo 59.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... integrar nos termos do artigo 10.º do Código Civil; 13.ª – Conforme conclusão 5.ª do parecer n.º 160/2003, de 29 de janeiro de 2004, deste Conselho Consultivo
Relator: CANCELA DE ABREU
nosso ver e conforme se diz no douto parecer de fls 43, tanto aquele artigo 9 como o citado despacho ministerial respeitam so a militares que, nessa qualidade, passem
Relator: MILLER SIMÕES
apreço, respeitante a arbitragem em materia comercial, suscitando embora as observações constantes desta informação parecer, estabelece geralmente regras adequadas a natureza da arbitragem e ao seu funcionamento, sendo, porem, juridicamente ... contendo, o primeiro, a reformulação do texto do projecto em apreço conforme as observações feitas nesta informação parecer e, o segundo, um projecto de articulado para diploma relativo a regulamentação