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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 74/1981

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    seus fundamentos; b) A fixação do (s) serviço (s) a prestar pelos objectores de consciencia: serviço militar não armado e serviço civico ou apenas este ultimo; c) A inclusão ... natureza e a tramitação do processo para a obtenção do estatuto de objector de consciencia: exclusivamente judicial ou essencialmente administrativo, com recurso para os Tribunais no caso de denegação

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 74/1981

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    projecto de lei apresentado pela Associação Livre dos Objectores de Consciencia contem algumas normas merecedoras de ponderação, em confronto com as dos projectos anteriormente analisados, em conformidade com as observações

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 74/1981

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    projecto de proposta de lei relativo ao Estatuto de Objector de Consciencia, submetido a apreciação desta Procuradoria Geral da Republica, não contem disposições que colidam com as normas constitucionais

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1989

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    serviço militar; 4 - A classificação e selecção como operações previas da colocação do objector de consciencia no serviço ou organismo onde executara as tarefas do serviço civico, pressupõem a indicação ... actuação, a fim de aquela colocação respeitar os seus interesses; 5 - Se o objector de consciencia, ao preencher o boletim de inscrição para alem de expressar por escrito

  5. PGR-CC

    74A/1989, de 09.11.1989

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    liberdade de pensamento, consciencia e religião, so podendo ser limitado nos termos constitucionais; 2 - Reconhecida a objecção de consciencia no campo especifico do serviço militar, o objector fica obrigado ... serviço civico, previsto no citado artigo 8 daquela lei; 5 - O cidadão objector de consciencia que tenha recusado o serviço civico ou o tenha abandonado e por tais factos venha

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1989

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    liberdade de pensamento, consciencia e religião, so podendo ser limitado nos termos constitucionais; 2 - Reconhecida a objecção de consciencia no campo especifico do serviço militar, o objector fica obrigado ... serviço civico, previsto no citado artigo 8 daquela lei; 5 - O cidadão objector de consciencia que tenha recusado o serviço civico ou o tenha abandonado e por tais factos venha