Parecer n.º 74/1981
Relator: PADRÃO GONÇALVES
seus fundamentos; b) A fixação do (s) serviço (s) a prestar pelos objectores de consciencia: serviço militar não armado e serviço civico ou apenas este ultimo; c) A inclusão ... natureza e a tramitação do processo para a obtenção do estatuto de objector de consciencia: exclusivamente judicial ou essencialmente administrativo, com recurso para os Tribunais no caso de denegação