Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Não pode ja ser arguida a nulidade que consiste na omissão da formalidade prescrita pelo artigo 103, n 8, do Estatuto Judiciario, se e que tal formalidade tinha de cumprir
Relator: MIGUEL CAEIRO
pedido de revisão de processo disciplinar em que formalmente se invoquem nulidades deve considerar-se como satisfazendo ao preceituado no artigo 74 paragrafo 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis
Relator: CABRAL BARRETO
direito administrativo; 3 - O acto administrativo, praticado com preterição de formalidades legais que não impliquem a sua inexistencia ou nulidade, fica sanado se não for impugnado no prazo legal ... casos permitidos por lei mediante autorização do Conselho de Ministros, a preterição desta formalidade no retorno a actividade do aposentado acarreta mera anulabilidade; sanavel pela extinção do prazo de recurso
Relator: LOURENÇO MARTINS
tempo; 5 - O acto administrativo, praticado com preterição de formalidades legais que não impliquem a sua inexistencia ou nulidade, fica sanado se não for impugnado no prazo legal
Relator: CABRAL BARRETO
tempo; 5 - O acto administrativo, praticado com preterição de formalidades legais que não impliquem a sua inexistencia ou nulidade, fica sanado se não for impugnado no prazo legal
Relator: TAVARES DA COSTA
Limitada" inseriu-se no ambito das atribuições daquela pessoa colectiva de direito publico sendo formalmente valido, dada a sua natureza privatistica; 2 - A declaração negocial por parte do Instituto Portugues ... expressão da vontade da respectiva Comissão Administrativa, veiculada atraves de deliberação, sob pena de nulidade absoluta; 3 - Se, relativamente aos filmes e negativos objecto do contrato, "Animatografo - Produção de Filmes
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
serviços de finanças nem a Direção-Geral do Território podem anular ou declarar a nulidade dos atos de fracionamento contrários à lei, cumprindo-lhes, sim, participar ao Ministério Público ... formal, como também civil, comercial, tributária, urbanística, penal e contraordenacional. 17.ª — A título sucessivo, é determinante a iniciativa do Ministério Público, propondo ações com vista à declaração de nulidade
Relator: CABRAL BARRETO
lesado; cabe a Administração tomar as providencias adequadas para que a declaração de nulidade produza os seus efeitos praticos normais; 2 - Para apagar inteiramente os vestigios da ilegalidade cometida, deve ... determinantes da anulação, o que normalmente acontece quando o vicio em causa e meramente formal; 4 - Quando o fundamento da anulação e a ilegalidade do objecto ou conteudo do acto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: GONÇALVES PEREIRA
publica consubstancia-se nas formalidades descritas nos paragrafos 1 e 2 do artigo 1, daquele diploma; 4 - Desde que se não prove a verificação dessas formalidades, estão os requerentes ... aceite pelo comprador, não constitui, sem outros elementos " motivo relevante ", susceptivel de provocar a nulidade ou recindibilidade do negocio juridico quando os terrenos tiverem o fim indicado e so, posteriormente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 215/87
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos