Parecer n.º 36/1964
Relator: GONÇALVES PEREIRA
ambito e a natureza das materias contidas no artigo 25 do Projecto do Estatuto do Comerciante, não se coaduna com a competencia regulamentar exclusiva do Ministerio da Economia, devendo, designadamente ... Governo, intervindo em cada diploma a publicar os Ministerios competentes em razão da materia, a regulamentar; 3 - Nos termos do artigo 53 do Decreto-Lei n 41204, parece conveniente elaborar