Parecer n.º 130/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
público podem celebrar convenções de arbitragem, quer cláusulas compromissórias, quer compromissos arbitrais, se para tanto forem autorizados por lei especial ou se elas tiverem por objecto litígios respeitantes a relações ... incluindo o contencioso das acções de regresso, constitui «lei especial» para os efeitos previstos no nº 4 do artigo 1º da Lei de Arbitragem Voluntária, não tendo sido por esta