Parecer n.º 14/1977
Relator: PADRÃO GONÇALVES
inalienabilidade prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 418/74 de 7 de Setembro não abrange os veiculos automoveis e outras coisas moveis sujeitas a registo publico que sejam propriedade
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
inalienabilidade prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 418/74 de 7 de Setembro não abrange os veiculos automoveis e outras coisas moveis sujeitas a registo publico que sejam propriedade
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os baldios constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou
Relator: MILLER SIMÕES
designadamente na manutenção ou abolição das actuais caracteristicas e garantias (ou onus) da inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade dos "casais", as quais foram superiormente expostas para decisão que permita ao grupo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Ponte Infante D. Henrique sobre o Rio Douro, embora
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O domínio público marítimo é integrado pelas águas dos mares e
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave